Texto Atualizado



DECRETO LEGISLATIVO Nº 198, DE 7 DE JULHO DE 2021.

 

(Vide o Decreto Legislativo nº 202, de 14 de outubro de 2021 - prorroga o prazo da ocorrência do estado de calamidade pública no Estado de Pernambuco.)

 

Prorroga, até 30 de setembro de 2021, o reconhecimento, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, da ocorrência do estado de calamidade pública no Estado de Pernambuco, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 9, de 24 de março de 2020, prorrogado pelo Decreto Legislativo nº 195, de 14 de janeiro de 2021.

 

A Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco

DECRETA:

 

          Art. 1º Fica prorrogado até 30 de setembro de 2021 o reconhecimento, exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, notadamente para as dispensas do atingimento dos resultados fiscais previstos na Lei nº 17.033, de 28 de agosto de 2020, da limitação de empenho de que trata o art. 9º da Lei Complementar Federal n.º 101/00, e para afastamento das restrições às despesas de pessoal (arts. 22 e 23 da Lei Complementar Federal nº 101/00), da ocorrência do estado de calamidade pública no Estado de Pernambuco para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia do novo coronavírus (SARS-CoV2), causador da COVID-19, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 9, de 24 de março de 2020, prorrogado pelo Decreto Legislativo nº 195, de 14 de janeiro de 2021.

 

          Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2021.

 

          Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 7 de julho do ano de 2020, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

 

ERIBERTO MEDEIROS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.