LEI Nº 17.391, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021.
Modifica a Lei nº
14.542, de 19 de dezembro de 2011, que institui a nova
política de incentivo aos atletas, denominada Bolsa-Atleta, no âmbito do
Estado de Pernambuco.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os arts. 1º e 4º da Lei nº
14.542, de 19 de dezembro de 2011, passam a vigorar com as
seguintes alterações:
“Art.
1º..............................................................................................................
..........................................................................................................................
§ 2º
...................................................................................................................
I - ......................................................................................................................
a)
Atleta Estudantil A, destinada aos estudantes que tenham conquistado medalha de
ouro, nos Jogos Escolares da Juventude, Jogos Universitários Brasileiros, Paralimpíadas
Escolares ou Jogos Escolares Brasileiros, na principal divisão da competição conforme
critérios estabelecidos nem regulamento; e (NR)
b) Atleta
Estudantil B, destinada aos estudantes que tenham conquistado medalha de prata
ou bronze, nos Jogos Escolares da Juventude, Jogos Universitários Brasileiros,
Paralimpíadas Escolares ou Jogos Escolares Brasileiros, na principal divisão da
competição conforme critérios estabelecidos em regulamento; (NR)
..........................................................................................................................
Art.
4º................................................................................................................
Parágrafo
único. O prazo estabelecido no caput poderá ser prorrogado por até 12
(doze) meses, quando ocorrer situação de calamidade pública ou emergência em
saúde pública, mediante portaria do Secretário de Educação e Esportes.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 15
de setembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e
200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO