LEI Nº 17.414, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021.
Altera a Lei nº 13.704, de 18 de dezembro de 2008, que cria o
Conselho Estadual de Economia Popular Solidária - CEEPS, no âmbito do Poder
Executivo do Estado de Pernambuco e dá outras providências, a fim de estimular
a criação de políticas públicas de economia popular solidária voltadas para
iniciativas e empreendimentos organizados ou chefiados por mulheres.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º A Lei nº 13.704, de 18 de dezembro de 2008,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.
2º
.............................................................................................................
..........................................................................................................................
XI -
aprovar o seu regimento interno; e, (NR)
XII
- fomentar políticas públicas de economia popular solidária voltadas para
iniciativas e empreendimentos organizados ou chefiados por mulheres, como
medida de enfrentamento à desigualdade de gênero e estímulo ao empoderamento
feminino, em parceria com organismos de apoio à mulher.” (AC)
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Joaquim Nabuco, Recife, 23 de setembro do ano de 2021, 205º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA DELEGADA GLEIDE ÂNGELO -
PSB.