Texto Original



LEI Nº 17.414, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021.

 

Altera a Lei nº 13.704, de 18 de dezembro de 2008, que cria o Conselho Estadual de Economia Popular Solidária - CEEPS, no âmbito do Poder Executivo do Estado de Pernambuco e dá outras providências, a fim de estimular a criação de políticas públicas de economia popular solidária voltadas para iniciativas e empreendimentos organizados ou chefiados por mulheres.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

           Art. 1º A Lei nº 13.704, de 18 de dezembro de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 2º .............................................................................................................

..........................................................................................................................

 

XI - aprovar o seu regimento interno; e, (NR)

 

XII - fomentar políticas públicas de economia popular solidária voltadas para iniciativas e empreendimentos organizados ou chefiados por mulheres, como medida de enfrentamento à desigualdade de gênero e estímulo ao empoderamento feminino, em parceria com organismos de apoio à mulher.” (AC)

 

          Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

          Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 23 de setembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

 

ERIBERTO MEDEIROS

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA DELEGADA GLEIDE ÂNGELO - PSB.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.