LEI Nº 12.847, DE
1º DE JULHO DE 2005.
Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do
Estado, relativo ao exercício de 2005, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado,
relativo ao exercício de 2005, em favor da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA,
crédito suplementar no valor de R$ 28.000.000,00 (vinte e oito milhões de
reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias a seguir discriminadas:
RECURSOS DO TESOURO EM
R$ 1,00
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14000
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SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
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14010
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Secretaria de Educação e Cultura - Administração Direta
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Projeto:
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14010.123610227.1086
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Expansão e Melhoria da Rede Escolar
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7.000.000
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4.4.90.00 - FNT 0101
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-
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Investimentos
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7.000.000
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Atividade:
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14010.123610227.1062
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-
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Desenvolvimento de Ações Complementares de Inclusão
Educacional
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6.000.000
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3.3.50.00 - FNT 0101
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-
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Outras Despesas Correntes
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3.000.000
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3.3.90.00 - FNT 0101
|
-
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Outras Despesas Correntes
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3.000.000
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Atividade:
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14010.123610227.1087
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-
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Fortalecimento da Gestão Escolar
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15.000.000
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3.3.90.00 - FNT 0101
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-
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Outras Despesas Correntes
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15.000.000
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TOTAL
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28.000.000
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Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das
despesas de que trata o artigo anterior são os provenientes do excesso de
arrecadação de Receitas do Tesouro, previsto para o presente exercício, nos
termos do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, à conta da
arrecadação da Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito
Federal, conforme classificação a seguir:
(RECEITAS DO TESOURO)
CÓDIGO
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ESPECIFICAÇÃO
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EM R$ 1,00
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1000.00.00 RECEITAS CORRENTES 28.000.000
1700.00.00 Transferências Correntes 28.000.000
1720.00.00 Transferências Intergovernamentais 28.000.000
1721.00.00 Transferências da União 28.000.000
1721.01.00 Participação na Receita da União 28.000.000
1721.01.01 Cota-Parte do
Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal 28.000.000
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 1º de julho de 2005.
JARBAS DE ANDRADE
VASCONCELOS
Governador do Estado
MOZART NEVES RAMOS
RICARDO GUIMARÃES DA
SILVA
RAUL JEAN LOUIS HENRY
JÚNIOR