LEI Nº 12.881, DE
19 DE SETEMBRO DE 2005.
Revisa, em
cumprimento ao que preceitua o art. 124, § 1º, inciso IV, da Constituição do Estado de Pernambuco, com a redação
dada pela Emenda Constitucional nº 22/2003 e o art. 3º
da Lei nº 12.427, de 25 de setembro de 2003, o
Plano Plurianual do Estado para o exercício de 2006, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A
presente Lei dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual 2004-2007, para o
exercício de 2006, nos termos do que dispõe a Constituição
Estaduale a Lei nº 12.427, de 25 de setembro de
2003.
§ 1º A revisão
de que trata o caput compreende a inclusão, no Plano Plurianual do
Estado, dos programas, projetos, atividades e operações especiais constantes do
Anexo Único que acompanha a presente Lei, e respectivas discriminações.
§ 2º Compõe o
Anexo Único da presente Lei o Relatório de Programa, Ação, Produto e Meta,
segundo o Órgão Executor, para o exercício de 2006, observadas as definições
estabelecidas no § 1º do Art. 1º da Lei nº 12.427, de
25 de setembro de 2003.
Art. 2º Serão
realizadas revisões anuais do Plano Plurianual, de que trata esta Lei, através
de lei específica.
Parágrafo
único. Fica o Poder Executivo autorizado, através da Secretaria de Planejamento
do Estado, a compatibilizar os valores dos programas e ações do PPA 2004-2007
aos ajustes que vierem a ser feitos na Lei Orçamentária Anual.
Art. 3º Fica o
Poder Executivo autorizado a compartilhar os dados constantes do Anexo Único da
presente Lei aos dados da Lei Orçamentária Anual para 2006.
Art. 4º A
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, contando-se os seus
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2006.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 19 de setembro de 2005.
JARBAS DE ANDRADE
VASCONCELOS
Governador do Estado
MARIA LÚCIA ALVES DE
PONTES
ELIAS GOMES DA SILVA
LÝGIA MARIA DE
ALMEIDA LEITE
MARIA JOSÉ BRIANO
GOMES
TEREZINHA NUNES DA
COSTA
GENTIL ALFREDO
MAGALHÃES DUQUE PORTO
CELECINA DE SOUSA
PONTUAL
MAURÍCIO ELISEU COSTA
ROMÃO
TEÓGENES TEMÍSTOCLES
DE FIGUEIREDO LEITÃO
CLÁUDIO JOSÉ MARINHO
LÚCIO
JOÃO BATISTA MEIRA
BRAGA
FERNANDO ANTÔNIO
CAMINHA DUEIRE
FERNANDO NUNES DE
SOUZA
RICARDO FERREIRA
RODRIGUES
SÍLVIO PESSOA DE
CARVALHO
PAULO CARNEIRO DE
ANDRADE