Texto Original



LEI Nº 17.559, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021.

 

Dispõe sobre a prorrogação do mandato dos atuais Conselheiros do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural-CEPPC/PE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O mandato dos atuais Conselheiros do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural-CEPPC/PE, previsto no art. 5º da Lei nº 15.430, de 22 de dezembro de 2014, excepcionalmente, será prorrogado para 31 de março de 2022, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de dezembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

GILBERTO DE MELLO FREYRE NETO

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.