LEI Nº 17.559, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre a
prorrogação do mandato dos atuais Conselheiros do Conselho Estadual de
Preservação do Patrimônio Cultural-CEPPC/PE.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O mandato dos atuais Conselheiros
do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural-CEPPC/PE, previsto no
art. 5º da Lei nº 15.430, de 22 de dezembro de 2014,
excepcionalmente, será prorrogado para 31 de março de 2022, em virtude da emergência
de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22
de dezembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e
200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
GILBERTO DE MELLO FREYRE NETO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO