LEI Nº 11.656 DE
22 DE JUNHO DE 1999.
Autoriza o
Poder Executivo a abrir créditos suplementares aos Orçamentos do Estado, para o
exercício de 1999, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, para o
presente exercício de 1999, visando a aplicação dos recursos obtidos junto à
ELETROBRÁS, mediante contrato de promessa de compra e venda de 3.962.766.248
ações ordinárias da Companhia Energética de Pernambuco - CELPE, em favor dos
órgãos estaduais a seguir discriminados, créditos suplementares no valor de R$
100.000.000,00 (cem milhões de reais), conforme o seguinte demonstrativo:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
14000 -
|
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
|
|
14010 -
|
Secretaria de Educação - Administração Direta
|
|
14010.0804201883.212 -
|
Melhoria e expansão da rede física do ensino fundamental
|
3.000.000
|
4.5.90.00 - FNT 07 -
|
Investimentos
|
3.000.000
|
22000 -
|
SECRETARIA DE PRODUÇÃO RURAL E REFORMA AGRÁRIA
|
|
22010 -
|
Secretaria de Produção Rural e Reforma Agrária -
Administração Direta
|
|
22010.0403904571.001 -
|
Ações complementares de combate às secas
|
6.000.000
|
3.4.90.00 - FNT 07 -
|
Outras Despesas Correntes
|
6.000.000
|
23000 -
|
SECRETARIA DE SAÚDE
|
|
23020 -
|
Secretaria de Saúde - Administração Supervisionada
|
|
23020.1300800311.839 -
|
Projetos a cargo do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE
|
2.000.000
|
4.5.12.00 - FNT 07 -
|
Investimentos
|
2.000.000
|
26000 -
|
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO E
ESPORTES
|
|
26010 -
|
Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e
Esportes - Administração Direta
|
|
26010.1100800353.512 -
|
Participação no capital social de Suape - Complexo
Industrial-Portuário
|
8.500.000
|
4.6.90.00 - FNT 07 -
|
Inversões Financeiras
|
8.500.000
|
29000 -
|
ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
|
|
29030 -
|
Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda
|
|
29030.0300800334.808 -
|
Serviços da Dívida Pública Interna
|
50.000.000
|
3.2.90.00 - FNT 07 -
|
Juros e Encargos da Dívida Interna
|
15.000.000
|
4.7.90.00 - FNT 07 -
|
Amortização e Refinanciamento da Dívida Interna
|
35.000.000
|
35000 -
|
SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA
|
|
35010 -
|
Secretaria de Infra-Estrutura - Administração Direta
|
|
35010.1300800353.504 -
|
Participação no capital social da Companhia Pernambucana
de Saneamento - COMPESA
|
17.000.000
|
4.6.90.00 - FNT 07 -
|
Inversões Financeiras
|
17.000.000
|
35010.1608705231.213 -
|
Construção, pavimentação e restauração de aeroportos
|
1.000.000
|
4.5.90.00 - FNT 07 -
|
Investimentos
|
1.000.000
|
35020 -
|
Secretaria de Infra-Estrutura - Administração
Supervisionada
|
|
35020.1600800311.891 -
|
Projetos a cargo do Departamento de Estradas de Rodagem do
Estado de Pernambuco - DER-PE
|
7.500.000
|
4.5.11.00 - FNT 07 -
|
Investimentos
|
7.500.000
|
39000 -
|
SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
|
|
39010 -
|
Secretaria de Defesa Social - Administração Direta
|
|
39010.0603001744.811 -
|
Serviços de policiamento civil e especializado
|
1.500.000
|
3.4.90.00 - FNT 07 -
|
Outras Despesas Correntes
|
500.000
|
4.5.90.00 - FNT 07 -
|
Investimentos
|
1.000.000
|
39010.0603001774.516 -
|
Policiamento ostensivo no Estado
|
3.500.000
|
3.4.90.00 - FNT 07 -
|
Outras Despesas Correntes
|
2.500.000
|
4.5.90.00 - FNT 07 -
|
Investimentos
|
1.000.000
|
|
|
-------------
|
|
TOTAL
|
100.000.000
|
Art. 2º O
Poder Executivo, da verba mencionada no art. 1º, desta Lei, abrirá às Entidades
Supervisionadas nele, discriminadas, os seguintes créditos suplementares:
a) no valor de
R$ 9.500.000,00 (nove milhões e quinhentos mil reais), correspondente à
aplicação das transferências de que trata o artigo anterior, conforme o
seguinte demonstrativo:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
53000 -
|
SECRETARIA DE SAÚDE - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
|
|
53040 -
|
Fundo Estadual de Saúde - FES-PE
|
|
53040.1307504281.004 -
|
Adequação da rede física do Sistema Estadual de Saúde -
SUS
|
2.000.000
|
4.5.90.00 - FNT 07 -
|
Investimentos
|
2.000.000
|
65000 -
|
SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA -ENTIDADES SUPERVISIONADAS
|
|
65020 -
|
Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de
Pernambuco - DER-PE
|
|
65020.1608805341.919 -
|
Implantação, pavimentação e restauração de estradas
vicinais
|
500.000
|
4.5.90.00 - FNT 07 -
|
Investimentos
|
500.000
|
65020.1608805371.918 -
|
Implantação e/ou pavimentação de rodovias
|
4.000.000
|
4.5.90.00 - FNT 07 -
|
Investimentos
|
4.000.000
|
65020.1608805393.710 -
|
Restauração e melhoramentos de rodovias
|
1.000.000
|
4.5.90.00 - FNT 07 -
|
Investimentos
|
1.000.000
|
65020.1609105751.212 -
|
Construção e restauração de vias urbanas metropolitanas
|
2.000.000
|
4.5.90.00 - FNT 07 -
|
Investimentos
|
2.000.000
|
|
|
-------------
|
|
TOTAL
|
9.500.000
|
b) no valor de
R$ 8.500.000,00 (oito milhões e quinhentos mil reais), em favor de Suape -
Complexo Industrial-Portuário, correspondente à aplicação dos recursos provenientes
do aumento da participação do Estado, no seu capital social, à conta dos
recursos obtidos pelo Governo Estadual, junto à ELETROBRÁS, mediante contrato
de promessa de compra e venda de 3.962.766.248 ações ordinárias da CELPE,
conforme o seguinte demonstrativo:
RECURSOS DE OUTRAS FONTES EM R$ 1,00
56000 -
|
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO E
ESPORTES - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
|
|
56060 -
|
Suape - Complexo Industrial-Portuário
|
|
56060.1106205631.906 -
|
Implantação de obras de infra-estrutura básica
|
8.500.000
|
4.6.90.00 - FNT 44 -
|
Inversões Financeiras
|
8.500.000
|
|
|
---------------
|
|
TOTAL
|
8.500.000
|
Art. 3º Fica
também o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares às dotações
discriminadas nos arts. 1º e 2º, da presente Lei, na forma do que dispõe o §
1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com
o disposto em seus arts. 42 e 46, para atender insuficiências que se
verifiquem, até o limite de 20% (vinte por cento), do valor total dos créditos
autorizados pela presente Lei.
Parágrafo
único. Os créditos suplementares autorizados no caput somente poderão
ser efetivados à conta de anulação de dotações previstas na presente Lei.
Art. 4º Os
recursos necessários ao atendimento dos créditos suplementares de que trata a
presente Lei, serão os provenientes das seguintes fontes:
I - ANULAÇÃO
DE DOTAÇÕES:
Anulação de
dotações constantes do Orçamento em vigor, a seguir discriminadas:
a) Para
cobertura do crédito suplementar de que trata o art. 1º:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
14000 -
|
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
|
|
14010 -
|
Secretaria de Educação - Administração Direta
|
|
14010.0804201883.212 -
|
Melhoria e expansão da rede física do ensino fundamental
|
3.000.000
|
4.5.90.00 - FNT 09 -
|
Investimentos
|
3.000.000
|
23000 -
|
SECRETARIA DE SAÚDE
|
|
23020 -
|
Secretaria de Saúde - Administração Supervisionada
|
|
23020.1300800311.839 -
|
Projetos a cargo do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE
|
2.000.000
|
4.5.12.00 - FNT 02 -
|
Investimentos
|
2.000.000
|
26000 -
|
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO E
ESPORTES
|
|
26020 -
|
Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e
Esportes - Administração Supervisionada
|
|
26020.1100800311.844 -
|
Projetos a cargo de Suape - Complexo Industrial-Portuário
|
8.500.000
|
4.5.13.00 - FNT 03 -
|
Investimentos
|
8.500.000
|
29000 -
|
ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
|
|
29030 -
|
Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda
|
|
29030.0300800334.808 -
|
Serviços da Dívida Pública Interna
|
50.000.000
|
3.2.90.00 - FNT 03 -
|
Juros e Encargos da Dívida Interna
|
15.000.000
|
4.7.90.00 - FNT 03 -
|
Amortização e Refinanciamento da Dívida Interna
|
35.000.000
|
35000 -
|
SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA
|
|
35010 -
|
Secretaria de Infra-Estrutura - Administração Direta
|
|
35010.0900800353.503 -
|
Participação no capital social da Companhia Energética de
Pernambuco - CELPE
|
11.000.000
|
4.6.90.00 - FNT 04 -
|
Inversões Financeiras
|
11.000.000
|
35010.1300800353.504 -
|
Participação no capital social da Companhia Pernambucana
de Saneamento - COMPESA
|
17.000.000
|
4.6.90.00 - FNT 03 -
|
Inversões Financeiras
|
17.000.000
|
35010.1608705231.213 -
|
Construção, pavimentação e restauração de aeroportos
|
1.000.000
|
4.5.90.00 - FNT 02 -
|
Investimentos
|
1.000.000
|
35020 -
|
Secretaria de Infra-Estrutura - Administração Supervisionada
|
|
35020.1600800311.891 -
|
Projetos a cargo do Departamento de Estradas de Rodagem do
Estado de Pernambuco - DER-PE
|
7.500.000
|
4.5.11.00 - FNT 01 -
|
Investimentos
|
3.500.000
|
4.5.11.00 - FNT 02 -
|
Investimentos
|
4.000.000
|
|
|
-----------
|
|
TOTAL
|
100.000.000
|
b) Para
cobertura do crédito suplementar de que trata a alínea "a" do art.
2º:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
53000 -
|
SECRETARIA DE SAÚDE - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
|
|
53040 -
|
Fundo Estadual de Saúde - FES-PE
|
|
53040.1307504281.004 -
|
Adequação da rede física do Sistema Estadual de Saúde -
SUS
|
2.000.000
|
4.5.90.00 - FNT 02 -
|
Investimentos
|
2.000.000
|
65000 -
|
SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
|
|
65020 -
|
Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de
Pernambuco - DER-PE
|
|
65020.1608805341.919 -
|
Implantação, pavimentação e restauração de estradas
vicinais
|
500.000
|
4.5.90.00 - FNT 01 -
|
Investimentos
|
500.000
|
65020.1608805371.918 -
|
Implantação e/ou pavimentação de rodovias
|
4.000.000
|
4.5.90.00 - FNT 01 -
|
Investimentos
|
2.000.000
|
4.5.90.00 - FNT 02 -
|
Investimentos
|
2.000.000
|
65020.1608805393.710 -
|
Restauração e melhoramentos de rodovias
|
1.000.000
|
4.5.90.00 - FNT 01 -
|
Investimentos
|
1.000.000
|
65020.1609105751.212 -
|
Construção e restauração de vias urbanas metropolitanas
|
2.000.000
|
4.5.90.00 - FNT 02 -
|
Investimentos
|
2.000.000
|
|
|
--------------
|
|
TOTAL
|
9.500.000
|
II - INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL
Aumento da
participação do Estado no capital social de Suape - Complexo
Industrial-Portuário, à conta de recursos obtidos junto à ELETROBRÁS, mediante
contrato de promessa de compra e venda de 3.962.766.248 ações ordinárias da
CELPE, para cobertura do crédito suplementar de que trata a alínea
"b" do art. 2º, conforme a seguinte especificação:
|
RECEITA EXERCÍCIO DE 1999
|
R$ 1,00
|
|
|
|
|
|
56000 -
|
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO E
ESPORTES
|
|
58060 -
|
Suape - Complexo Industrial-Portuário
|
|
|
|
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
|
|
|
|
|
|
|
|
CÓDIGO
|
ESPECIFICAÇÃO
|
TESOURO
|
OUTRAS
|
TOTAL
|
2000.00.00
|
RECEITAS DE CAPITAL
|
|
8.500.000
|
8.500.000
|
2500.00.00
|
Outras Receitas de Capital
|
|
8.500.000
|
8.500.000
|
2520.00.00
|
Integralização do Capital Social
|
|
8.500.000
|
8.500.000
|
Art. 5º Fica o
Orçamento de Investimento das Empresas para o presente exercício de 1999 acrescido
de dotações aos projetos e atividades constantes da programação de
investimentos das empresas públicas e das sociedades de economia mista,
contempladas na programação orçamentária estabelecida pela presente Lei,
conforme discriminação a seguir:
|
EXERCÍCIO DE 1999
|
R$ 1,00
|
|
DETALHAMENTO DAS FONTES DE INVESTIMENTOS
|
|
|
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
|
|
58000 -
|
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO E
ESPORTES - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
|
|
58060 -
|
Suape - Complexo Industrial - Portuário
|
|
|
|
|
ESPECIFICAÇÃO
|
|
VALOR
|
|
RECURSOS PARA AUMENTO DO CAPITAL PRÓPRIO - DO TESOURO
|
8.500.000
|
|
T O T A L
|
8.500.000
|
|
EXERCÍCIO DE 1999
|
R$ 1,00
|
|
|
|
|
DETALHAMENTO DE INVESTIMENTOS
|
|
|
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
|
|
58000 -
|
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO E
ESPORTES - ENTIDADES SUPERVISIONADAS.
|
|
58060 -
|
Suape - Complexo Industria Portuário
|
|
CÓDIGO
|
ESPECIFICAÇÃO
|
TESOURO
|
OUTRAS
|
TOTAL
|
11
|
Indústria Comércio e Serviços
|
|
8.500.000
|
8.500.000
|
11 062
|
Indústria
|
|
8.500.000
|
8.500.000
|
11 062 0563
|
Portos e Terminais marítimos
|
|
8.500.000
|
8.500.000
|
1106205631906
|
Implantação de Obras de Infra-Estrutura Básico
|
|
8.500.000
|
8.500.000
|
|
T O T A L
|
|
|
8.500.000
|
|
EXERCÍCIO DE 1999
|
R$ 1,00
|
|
DETALHAMENTO DAS FONTES DE INVESTIMENTOS
|
|
|
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
|
|
65000 -
|
SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
|
|
65070 -
|
Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA
|
|
ESPECIFICAÇÃO
|
|
VALOR
|
|
RECURSOS PARA AUMENTO DO CAPITAL PRÓPRIO - DO TESOURO
|
17.000.000
|
|
T O T A L
|
17.000.000
|
|
EXERCÍCIO DE 1999
|
R$ 1,00
|
|
DETALHAMENTO DE INVESTIMENTOS
|
|
|
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
|
|
65000 -
|
SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
|
|
65070 -
|
Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA
|
|
|
|
|
CÓDIGO
|
ESPECIFICAÇÃO
|
TESOURO
|
OUTRAS
|
TOTAL
|
13
|
Saúde e Saneamento
|
|
17.000.000
|
17.000.000
|
13 076
|
Saneamento
|
|
17.000.000
|
17.000.000
|
13 076 0447
|
Abastecimento d'água
|
|
17.000.000
|
17.000.000
|
13 076 0447 1008
|
Ampliação da Oferta dos Serviços de Abastecimento d'água
|
|
17.000.000
|
17.000.000
|
|
T O T A L
|
|
|
17.000.000
|
Art 6º Na
aplicação dos recursos de que trata esta Lei, será observado o disposto no art.
5º, da Lei nº 11.484, de 13 de dezembro de 1997.
Art 7º A
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 22 de junho de 1999.
JARBAS DE ANDRADE
VASCONCELOS
Governador do Estado
ÉFREM DE AGUIAR
MARANHÃO
ANDRÉ CARLOS ALVES DE
PAULA FILHO
GUILHERME JOSÉ
ROBALINHO DE OLIVEIRA CAVALCANTI
CARLOS EDUARDO CINTRA
DA COSTA PEREIRA
SEBASTIÃO JORGE
JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS
FERNANDO ANTÔNIO
CAMINHA DUEIRE
ADALBERTO BUENO DA
CRUZ
JOSÉ ARLINDO SOARES