Texto Atualizado



DECRETO LEGISLATIVO Nº 206, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021.

 

Prorroga, até 31 de dezembro de 2021, o reconhecimento, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, da ocorrência do estado de calamidade pública nos municípios que indica.

 

A Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2021 o reconhecimento, exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, notadamente para as dispensas do atingimento dos resultados fiscais previstos na Lei nº 17.033, de 28 de agosto de 2020, da limitação de empenho de que trata o art. 9º da Lei Complementar Federal n.º 101/00, e para afastamento das restrições às despesas de pessoal (arts. 22 e 23 da Lei Complementar Federal nº 101/00), da ocorrência do estado de calamidade pública no Estado de Pernambuco para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia do novo coronavírus (SARS-CoV2), causador da COVID-19, prorrogado pelos Decretos Legislativos nº 196, de 14 de janeiro de 2021, nº 197, de 25 de fevereiro de 2021, nº 199, de 7 de julho de 2021, nº 200, de 26 de agosto de 2021, 203, de 4 de novembro de 2021, e 204, de 15 de dezembro de 2021, nos municípios:

 

(Vide o art. 1º do Decreto Legislativo nº 207, de 29 de março de 2022- prorroga o prazo do estado de calamidade pública até o dia 31 de março de 2022, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2022.)

 

I - Abreu e Lima;

 

II - Afrânio;

 

III - Água Preta;

 

IV - Alagoinha;

 

V - Altinho;

 

VI - Bom Conselho;

 

VII - Buenos Aires;

 

VIII - Cabo de Santo Agostinho;

 

IX - Camaragibe;

 

X - Camutanga;

 

XI - Carnaubeira da Penha;

 

XII - Cedro;

 

XIII - Ibimirim;

 

XIV - Ibirajuba;

 

XV - Mirandiba;

 

XVI - Orocó;

 

XVII - Palmeirina;

 

XVIII - Passira;

 

XIX - Recife;

 

XX - Salgadinho;

 

XXI - Salgueiro;

 

XXII - São José do Belmonte;

 

XXIII - Serrita; e

 

XXIV - Tuparetama.

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2021.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 29 de dezembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

 

ERIBERTO MEDEIROS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.