LEI Nº 17.651,
DE 10 DE JANEIRO DE 2022.
Altera a Lei nº
15.533, de 23 de junho de 2015, que aprova o Plano Estadual
de Educação - PEE, a fim de incluir diretrizes educacionais voltadas ao período
pós-pandemia e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto
nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo
decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº
15.533, de 23 de junho de 2015, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“Art. 2º
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..........................................................................................................................
XII -
conscientização acerca dos riscos da utilização de mídias sociais e jogos
eletrônicos, especialmente aqueles que possam induzir à violência,
automutilação ou suicídio; (NR)
XIII -
conscientização da família e da comunidade para identificação de sinais de
mudança de comportamento de crianças e jovens, especialmente os que possam
estar relacionados à violência, automutilação ou suicídio; (NR)
XIV - inovação
social, tecnológica e pedagógica no ambiente escolar; (AC)
XV -
desenvolvimento de competências cognitivas, atitudinais, procedimentais e
operacionais dos estudantes para solução de problemas e geração de valor; e,
(AC)
XVI - utilização
de plataformas, mídias, objetos de aprendizagem e aplicações tecnológicas tendo
em vista a inclusão digital e no mercado de trabalho” (AC)
Art. 2º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Joaquim
Nabuco, Recife, 10 de janeiro do ano de 2022, 205º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
ERIBERTO
MEDEIROS
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE
AUTORIA DO DEPUTADO JOÃO PAULO COSTA - AVANTE.