LEI Nº 10.997 DE 13 DE DEZEMBRO DE 1993.
Autoriza a
abertura de créditos suplementares ao Orçamento Fiscal do Estado e dá outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente
exercício, em favor da SECRETARIA DE HABITAÇÃO, SANEAMENTO E OBRAS, crédito
suplementar no valor de CR$ 529.762.384,00 (quinhentos e vinte e nove milhões,
setecentos e sessenta e dois mil, trezentos e oitenta e quatro cruzeiros
reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:
RECURSOS DO TESOURO EM CR$ 1,00
1700 -
|
SECRETARIA
DE HABITAÇÃO, SANEAMENTO E OBRAS
|
|
1702 -
|
Secretaria
de Habitação, Saneamento e Obras - Administração Supervisionada
|
|
1702.10570311.834
-
|
Projetos
e cargos da Companhia de Habitação Popular de Pernambuco - COHAB
|
143.142.108
|
4.3.1.1 -
|
Auxílios
para Despesas de Capital
|
143.142.108
|
1702.10570312.834
-
|
Atividades
a cargo da Companhia de Habitação Popular de Pernambuco - COHAB
|
386.620.276
|
3.2.1.2 -
|
Subvenções
Econômicas
|
193.310.138
|
4.3.1.1 -
|
Auxílios
para Despesas de Capital
|
193.310.138
|
|
|
---------------
|
|
TOTAL
|
529.762.384
|
|
|
|
Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo
autorizado a abrir à Entidade Supervisionada respectiva, crédito suplementar
correspondente à aplicação das transferências de que trata o artigo anterior,
no valor de Cr$ 529.762.384,00 (quinhentos e vinte e nove milhões, setecentos e
sessenta e dois mil, trezentos e oitenta e quatro cruzeiros reais) destinado ao
reforço das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:
RECURSOS DO TESOURO EM CR$ 1,00
4700 -
|
SECRETARIA
DE HABITAÇÃO, SANEAMENTO E OBRAS - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
|
|
|
4701 -
|
Companhia
de Habitação Popular de Pernambuco - COHAB
|
|
|
4701.10570332.519
|
Encargos
da dívida interna
|
386.620.276
|
|
3.2.6.1 -
|
Juros
de Dívida Contratada
|
193.310.138
|
|
4.3.5.1 -
|
Amortização
de Dívida Contratada
|
193.310.138
|
|
4701.10573163.610 -
|
Construção
de conjuntos habitacionais e implantação de infra-estrutura
|
36.090.638
|
|
4.1.1.0
-
|
Obras
e Instalações
|
36.090.638
|
4701.10573163.612
-
|
Regularização
de uso do solo e urbanização de áreas habitacionais subnormais
|
107.051.470
|
4.1.1.0
-
|
Obras
e Instalações
|
107.051.470
|
|
|
---------------
|
|
TOTAL
|
529.762.384
|
|
|
|
|
|
|
Art. 3º Os recursos necessários à
abertura dos créditos suplementares de que trata esta Lei serão os provenientes
das seguintes fontes:
I
- EXCESSO DE ARRECADAÇÃO:
Excesso de arrecadação do Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, previsto
para o presente exercício, para cobertura do crédito suplementar de que trata o
artigo 1º, desta Lei, classificado da seguinte forma:
(RECEITA DO TESOURO)
CÓDIGO
|
ESPECIFICAÇÃO
|
EM
CR$ 1,00
|
1000.00.00
|
RECEITAS
CORRENTES
|
529.762.384
|
1100.00.00
|
Receitas
Tributárias
|
529.762.384
|
1110.00.00
|
Impostos
|
529.762.384
|
1113.00.00
|
Imposto
sobre a Produção e a Circulação
|
529.762.384
|
1113.02.00
|
Imposto
sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS
|
529.762.384
|
II
- TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO
Transferências estaduais a seguir
classificadas, para cobertura do crédito suplementar de que trata o artigo 2º,
da presente Lei:
(RECEITAS DO TESOURO)
CÓDIGO
|
ESPECIFICAÇÃO
|
EM
CR$ 1,00
|
1000.00.00
|
RECEITAS
CORRENTES
|
193.310.138
|
1700.00.00
|
Transferências
Correntes
|
193.310.138
|
1710.00.00
|
Transferências
Intragovernamentais
|
193.310.138
|
1712.00.00
|
Transferências
do Estado
|
193.310.138
|
1712.01.00
|
Transferências
Operacionais
|
193.310.138
|
2000.00.00
|
RECEITAS
DE CAPITAL
|
336.432.246
|
2400.00.00
|
Transferências
de Capital
|
336.432.246
|
2410.00.00
|
Transferências
Intragovernamentais
|
336.432.246
|
2412.00.00
|
Transferências
do Estado
|
336.432.246
|
2412.01.00
|
Auxílios
para Despesas de Capital
|
336.432.246
|
|
TOTAL
|
529.762.384
|
Art. 4º A presente Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 13 de
dezembro de 1993.
JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI
Governador do Estado
RICARDO COUCEIRO
ADMALDO MATOS DE ASSIS
LUIZ ALBERTO DA SILVA MIRANDA