LEI Nº 17.800, DE 26 DE MAIO DE 2022.
Altera a Lei nº 15.337, de 30 de junho de
2014, que dispõe sobre a gratuidade de estacionamento oferecido por
órgãos públicos estaduais e a obrigatoriedade de destinar vagas especiais, originada
de Projetos de Lei de autoria dos Deputados Rodrigo Novaes e Pastor Cleiton
Collins, a fim de dispor sobre a destinação das vagas reservadas a pessoas
idosas, gestantes e pessoas com deficiência nos estacionamentos com mais de um pavimento.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3º da Lei nº 15.337, de 30 de junho de
2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.
3º Fica assegurada a reserva de vagas nos estacionamentos dos órgãos públicos
às pessoas idosas, gestantes e pessoas com deficiência, posicionadas de forma a
garantir melhor comodidade na utilização. (NR)
§ 1º
Os órgãos públicos são responsáveis por zelar pelo uso legítimo das vagas
descritas no caput deste artigo. (AC)
§ 2º
Os órgãos públicos que disponibilizam estacionamento de uso público com mais de
um pavimento ficam obrigados a destinar, em cada andar, quantitativo das vagas
reservadas para pessoas idosas, gestantes e pessoas com deficiência. (AC)
§ 3º
Caso os outros pavimentos mencionados no § 3º sejam de difícil acesso ou
comprometam a segurança dos usuários, órgãos públicos poderão disponibilizar as
vagas reservadas em um mesmo andar, desde que atendidos requisitos de
acessibilidade.” (AC)
Art. 2º Caberá ao Poder Executivo
regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva
aplicação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor após 60
dias de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 26 de maio
do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO DORIEL BARROS - PT.