Texto Original



LEI COMPLEMENTAR Nº 178, DE 07 DE JULHO DE 2011

LEI COMPLEMENTAR Nº 178, DE 7 DE JULHO DE 2011.

 

Altera o Anexo Único da Lei Complementar nº 152, de 23 de Dezembro de 2009, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Os itens 1.1.3 e 1.1.4 do Anexo Único da Lei Complementar nº 152, de 23 de dezembro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“.........................................................................................................................

 

1.1.3. Major PM (Maj PM) 180

 

1.1.4. Capitão PM (Cap PM) 408

..................................................................................................................”N

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 7 de julho de 2011.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

WILSON SALLES DAMAZIO

ANTÔNIO CABRAL DE CARVALHO JÚNIOR

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.