LEI COMPLEMENTAR Nº 178, DE 07 DE JULHO DE 2011
LEI COMPLEMENTAR
Nº 178, DE 7 DE JULHO DE 2011.
Altera o
Anexo Único da Lei Complementar nº 152, de 23 de Dezembro
de 2009, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Os
itens 1.1.3 e 1.1.4 do Anexo Único da Lei Complementar nº
152, de 23 de dezembro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
“.........................................................................................................................
1.1.3. Major
PM (Maj PM) 180
1.1.4.
Capitão PM (Cap PM) 408
..................................................................................................................”N
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 7 de julho de 2011.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
WILSON SALLES DAMAZIO
ANTÔNIO CABRAL DE
CARVALHO JÚNIOR
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES