LEI COMPLEMENTAR Nº 70, DE 25 DE JANEIRO DE 2005
LEI COMPLEMENTAR
Nº 70, DE 25 DE JANEIRO DE 2005.
Modifica
a composição do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco e determina
providências pertinentes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1° O
Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, com sede na Capital e jurisdição
em todo território do Estado, compõe-se de 37 (trinta e sete) desembargadores.
Art. 2º O
provimento dos 07 (sete) cargos criados pela presente Lei Complementar ocorrerá
a partir de março de 2005.
Art. 3º Os
efeitos financeiros desta Lei Complementar correrão à conta de dotação
orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei
Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo
das Princesas, em 25 de janeiro de 2005.
JARBAS DE
ANDRADE VASCONCELOS
Governador do
Estado