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LEI COMPLEMENTAR Nº 70, DE 25 DE JANEIRO DE 2005

LEI COMPLEMENTAR Nº 70, DE 25 DE JANEIRO DE 2005.

 

Modifica a composição do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco e determina providências pertinentes.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1° O Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, com sede na Capital e jurisdição em todo território do Estado, compõe-se de 37 (trinta e sete) desembargadores.

 

Art. 2º O provimento dos 07 (sete) cargos criados pela presente Lei Complementar ocorrerá a partir de março de 2005.

 

Art. 3º Os efeitos financeiros desta Lei Complementar correrão à conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 25 de janeiro de 2005.

 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.