DECRETO Nº 53.080, DE 1º DE JULHO DE
2022.
Altera o Decreto nº 51.900, de 1º de dezembro de 2021, que
versa sobre os recursos do Programa Investe Escola Pernambuco.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelos arts. 37,
incisos II e IV, e 195 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O art. 6º do Decreto nº 51.900, de 1º de dezembro de 2021, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
“Art.
6º ..........................................................................................................
§
1º Na hipótese do saldo de que trata o caput ultrapassar 30% do total de
recursos disponíveis no exercício, os valores excedentes serão deduzidos do
repasse do exercício subsequente. (AC)
§
2º Excepcionalmente, a reprogramação dos recursos recebidos em 2021 que constem
nas contas vinculadas até a data-limite para a prestação de contas não se
submeterá ao limite percentual de que trata o caput.” (AC)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º de julho
do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO ANDRADE
BEZERRA BARROS
JOSÉ FRANCISCO
DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ
PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
ERNANI VARJAL
MEDICIS PINTO