Texto Original



DECRETO Nº 53.080, DE 1º DE JULHO DE 2022.

 

Altera o Decreto nº 51.900, de 1º de dezembro de 2021, que versa sobre os recursos do Programa Investe Escola Pernambuco.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelos arts. 37, incisos II e IV, e 195 da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O art. 6º do Decreto nº 51.900, de 1º de dezembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 6º ..........................................................................................................

 

§ 1º Na hipótese do saldo de que trata o caput ultrapassar 30% do total de recursos disponíveis no exercício, os valores excedentes serão deduzidos do repasse do exercício subsequente. (AC)

 

§ 2º Excepcionalmente, a reprogramação dos recursos recebidos em 2021 que constem nas contas vinculadas até a data-limite para a prestação de contas não se submeterá ao limite percentual de que trata o caput.” (AC)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º de julho do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.