DECRETO Nº 53.501, DE 2 DE SETEMBRO DE
2022.
Altera o Decreto nº 52.504, de 28 de março de 2022, que dispõe
sobre as medidas a serem adotadas no Estado de Pernambuco, a partir de 29 de
março de 2022, para enfrentamento e convivência com a Situação de Emergência em
Saúde Pública de Importância Internacional, decorrente da Covid-19.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO
a necessidade de atualizar as diretrizes do segmento de Educação
em relação às medidas preventivas para à COVID-19, diante da manutenção
sustentada da progressiva redução média na quantidade de casos confirmados da
doença;
CONSIDERANDO,
ainda, que além do cenário epidemiológico favorável, o período sazonal para
os vírus respiratórios se encerra no mês de agosto,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogada a
obrigação do uso de máscaras nos espaços fechados em escolas, pelos estudantes
do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental.
Art. 2º Em consequência do disposto no
art. 1º, o Decreto nº 52.504, de 28 de março de 2022,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
6º ............................................................................................................
.........................................................................................................................
II
- espaços fechados em escolas do ensino infantil, a partir dos 3 (três) anos de
idade, e do ensino fundamental – anos iniciais; e (NR)
.........................................................................................................................”
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 2 de
setembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e
200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO ANDRADE
BEZERRA BARROS
JOSÉ FRANCISCO
DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL
MEDICIS PINTO