Texto Original



DECRETO Nº 53.779, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022.

 

Extingue a obrigatoriedade da apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19 para acesso a eventos, serviços e atividades sociais, econômicas e esportivas no Estado de Pernambuco, incluindo o Arquipélago de Fernando de Noronha.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a Nota Técnica SEVS Nº 39/2022, de 13 de outubro de 2022, da Secretaria Executiva de Vigilância em Saúde, da Secretaria de Saúde de Pernambuco, que, em face do cenário epidemiológico favorável ao controle da Covid-19 e do fim do período sazonal de circulação dos vírus respiratórios, especialmente do SARS-CoV-2, a partir do último mês de agosto, reconheceu a desnecessidade da exigência compulsória da apresentação do comprovante de completude do esquema vacinal contra a Covid-19 para acesso a locais, ambientes, eventos e serviços específicos em todo o território do Estado de Pernambuco;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica revogada a obrigatoriedade da apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19 para acesso a eventos, serviços e atividades sociais, econômicas e esportivas no Estado de Pernambuco, incluindo o Arquipélago de Fernando de Noronha.

 

Art. 2º Fica mantida a obrigatoriedade de uso de máscara nas unidades e serviços de saúde que fazem atendimento à população em quaisquer níveis de atenção.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revoga-se o Decreto nº 52.504, de 28 de março de 2022.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de outubro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO

CARMEM LÚCIA SIMÕES MEGALE NEVES

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.