Texto Anotado



DECRETO Nº 53.830, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022.

 

Convoca a 10ª Conferência Estadual de Saúde de Pernambuco.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e dá outras providências, especialmente no que dispõe o art. 1°, § 1°, que a Conferência de Saúde reunir-se-á a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes, convocada pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente, por esta ou pelo Conselho de Saúde;

 

CONSIDERANDO a Resolução CNS/MS nº 664 de outubro de 2021, que convoca a 17ª Conferência Nacional de Saúde;

 

CONSIDERANDO a Resolução CNS/MS de nº 669, de 25 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre a definição da estrutura, da composição, das atribuições da Comissão Organizadora da 17ª Conferência Nacional de Saúde e outras medidas correlatas;

 

CONSIDERANDO a Resolução CNS/MS de nº 680, de 5 de agosto de 2022, que dispõe sobre as regras relativas à realização da 17ª Conferência Nacional de Saúde;

 

CONSIDERANDO a 546ª (quinquagésima quadragésima sexta) Reunião Plenária Extraordinária do Conselho Estadual de Pernambuco – CES/PE de 3 de agosto de 2022, que nas deliberações convocou a 10ª Conferência Estadual de Saúde de Pernambuco;

 

CONSIDERANDO a Resolução CES/PE nº 893, de 28 de setembro de 2022, que instituiu a Comissão Organizadora da 10ª Conferência Estadual de Saúde de Pernambuco no âmbito do Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco –CES-PE,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica convocada a 10ª Conferência Estadual de Saúde de Pernambuco, a realizar-se nos dias 22, 23 ,24 e 25 de maio de 2023, com programação e local a serem oportunamente divulgados, sob a coordenação da Secretaria Estadual de Saúde, com o tema: “Pernambuco garantindo direitos e defendendo o SUS, a vida e a democracia – Amanhã vai ser outro dia”.

 

Art. 1º Fica convocada a 10ª Conferência Estadual de Saúde de Pernambuco, a realizar-se no período de 22 de maio a 2 de junho de 2023, com programação e local a serem oportunamente divulgados, sob a coordenação da Secretaria de Saúde, com o tema: “Pernambuco garantindo direitos e defendendo o SUS, a vida e a democracia – Amanhã vai ser outro dia. (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 54.699, de 16 de maio de 2023.)

 

Parágrafo único. A 10ª Conferência Estadual de Saúde de Pernambuco realizar-se-á de modo descentralizado, compreendendo as 4 (quatro) Etapas Macrorregionais, a serem realizadas nas seguintes datas e municípios:

 

Parágrafo único. A 10ª Conferência Estadual de Saúde realizar-se-á de modo descentralizado, compreendendo 4 (quatro) Etapas Macrorregionais e 1 (uma) Etapa Estadual, a serem realizadas nos seguintes municípios e datas: (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 54.699, de 16 de maio de 2023.)

 

I - 1ª Etapa da 10º CES: IV Macrorregião de Saúde – Vale do São Francisco e Araripe (4 e 5 de abril de 2023, na cidade de Salgueiro);

 

I - 1ª Etapa da 10ª CES: III Macrorregião de Saúde – Sertão (25 e 26 de abril de 2023, no Município de Arcoverde); (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 54.502, de 24 de março de 2023.)

 

I - 1ª Etapa: IV Macrorregião de Saúde – Vale do São Francisco e Araripe, que será sediada no município de Salgueiro, nos dias 22 e 23 de maio de 2023; (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 54.699, de 16 de maio de 2023.)

 

II - 2ª Etapa da 10º CES: III Macrorregião de Saúde – Sertão (12 e 13 de abril de 2023, na cidade de Arcoverde);

 

II - 2ª Etapa da 10ª CES: IV Macrorregião de Saúde – Vale do São Francisco e Araripe (3 e 4 de maio de 2023, no Município de Salgueiro); (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 54.502, de 24 de março de 2023.)

 

II - 2ª Etapa: III Macrorregião de Saúde - Sertão, que será sediada no município de Arcoverde, nos dias 22 e 23 de maio de 2023; (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 54.699, de 16 de maio de 2023.)

 

III - 3ª Etapa da 10º CES: II Macrorregião de Saúde – Agreste (19 e 20 de abril de 2023, na cidade de Caruaru); e

 

III - 3ª Etapa da 10ª CES: II Macrorregião de Saúde – Agreste (8 e 9 de maio de 2023, no Município de Caruaru); e (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 54.502, de 24 de março de 2023.)

 

III - 3ª Etapa: II Macrorregião de Saúde – Agreste, que será sediada no município de Caruaru, nos dias 24 e 25 de maio de 2023; (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 54.699, de 16 de maio de 2023.)

 

IV - 4ª Etapa da 10º CES: I Macrorregião de Saúde – Metropolitana (26 e 27 de abril, na cidade de Recife).

 

IV - 4ª Etapa da 10ª CES: I Macrorregião de Saúde – Metropolitana (11 e 12 de maio, no Município do Recife). (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 54.502, de 24 de março de 2023.)

 

IV - 4ª Etapa: I Macrorregião de Saúde – Metropolitana, que será sediada no município do Recife, nos dias 26 e 27 de maio de 2023; e (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 54.699, de 16 de maio de 2023.)

 

V - Etapa Estadual – que será sediada no município do Recife, no período de 30 de maio a 2 de junho. (Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 54.699, de 16 de maio de 2023.)

 

Art. 2º A 10ª Conferência Estadual de Saúde de Pernambuco será presidida pelo (a) Presidente do Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco, e na sua ausência, pelo (a) vice-presidente.

 

Art. 3º O Regimento Interno e Regimento Eleitoral da 10ª Conferência Estadual de Saúde de Pernambuco serão colocados em consulta pública e apreciados pelo Pleno do Conselho Estadual de Saúde- CES/PE.

 

Art. 4º As despesas com a organização geral para a realização da 10ª Conferência Estadual de Saúde correrão por conta dos recursos orçamentários consignados à Secretaria Estadual da Saúde.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de outubro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.