DECRETO Nº 53.830, DE 26 DE OUTUBRO DE
2022.
Convoca a 10ª
Conferência Estadual de Saúde de Pernambuco.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO
o disposto na Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e dá
outras providências, especialmente no que dispõe o art. 1°, § 1°, que a
Conferência de Saúde reunir-se-á a cada quatro anos com a representação dos
vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as
diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes,
convocada pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente, por esta ou pelo Conselho
de Saúde;
CONSIDERANDO
a Resolução CNS/MS nº 664 de outubro de 2021, que convoca a 17ª Conferência
Nacional de Saúde;
CONSIDERANDO
a Resolução CNS/MS de nº 669, de 25 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre a
definição da estrutura, da composição, das atribuições da Comissão Organizadora
da 17ª Conferência Nacional de Saúde e outras medidas correlatas;
CONSIDERANDO
a Resolução CNS/MS de nº 680, de 5 de agosto de 2022, que dispõe sobre as
regras relativas à realização da 17ª Conferência Nacional de Saúde;
CONSIDERANDO
a 546ª (quinquagésima quadragésima sexta) Reunião Plenária Extraordinária do
Conselho Estadual de Pernambuco – CES/PE de 3 de agosto de 2022, que nas
deliberações convocou a 10ª Conferência Estadual de Saúde de Pernambuco;
CONSIDERANDO
a Resolução CES/PE nº 893, de 28 de setembro de 2022, que instituiu a Comissão
Organizadora da 10ª Conferência Estadual de Saúde de Pernambuco no âmbito do
Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco –CES-PE,
DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a 10ª Conferência
Estadual de Saúde de Pernambuco, a realizar-se nos dias 22, 23 ,24 e 25 de maio
de 2023, com programação e local a serem oportunamente divulgados, sob a
coordenação da Secretaria Estadual de Saúde, com o tema: “Pernambuco garantindo
direitos e defendendo o SUS, a vida e a democracia – Amanhã vai ser outro dia”.
Parágrafo único. A 10ª Conferência
Estadual de Saúde de Pernambuco realizar-se-á de modo descentralizado,
compreendendo as 4 (quatro) Etapas Macrorregionais, a serem realizadas nas
seguintes datas e municípios:
I - 1ª Etapa da 10º CES: IV Macrorregião
de Saúde – Vale do São Francisco e Araripe (4 e 5 de abril de 2023, na cidade
de Salgueiro);
II - 2ª Etapa da 10º CES: III
Macrorregião de Saúde – Sertão (12 e 13 de abril de 2023, na cidade de Arcoverde);
III - 3ª Etapa da 10º CES: II
Macrorregião de Saúde – Agreste (19 e 20 de abril de 2023, na cidade de
Caruaru); e
IV - 4ª Etapa da 10º CES: I Macrorregião
de Saúde – Metropolitana (26 e 27 de abril, na cidade de Recife).
Art. 2º A 10ª Conferência Estadual de
Saúde de Pernambuco será presidida pelo (a) Presidente do Conselho Estadual de
Saúde de Pernambuco, e na sua ausência, pelo (a) vice-presidente.
Art. 3º O Regimento Interno e Regimento
Eleitoral da 10ª Conferência Estadual de Saúde de Pernambuco serão colocados em
consulta pública e apreciados pelo Pleno do Conselho Estadual de Saúde- CES/PE.
Art. 4º As despesas com a organização
geral para a realização da 10ª Conferência Estadual de Saúde correrão por conta
dos recursos orçamentários consignados à Secretaria Estadual da Saúde.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na
data da sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de
outubro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º
da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANDRÉ LONGO
ARAÚJO DE MELO
JOSÉ FRANCISCO
DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS
PINTO