Texto Original



LEI Nº 17.948, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022.

 

Altera a Lei nº 14.490, de 29 de novembro de 2011, que cria, no âmbito da Secretaria de Saúde, o Centro de Apoio Toxicológico do Estado - CEATOX, e dá outras providências, a fim de determinar o envio, à Comissão de Saúde e Assistência Social da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, de dados estatísticos referente às notificações decorrentes do contato com defensivos agrícolas.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 14.490, de 29 de novembro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 2º ..............................................................................................................

..........................................................................................................................

 

k) desenvolver parcerias com instituições que atuem na área de exposições químicas e intoxicações em geral, objetivando a integração e definição de políticas de assistência e prevenção; (NR)

 

l) divulgar suas atividades nas unidades de saúde públicas e privadas com sede no Estado de Pernambuco, bem como aos profissionais de saúde e à população em geral; e, (NR)

 

m) encaminhar de ofício, semestralmente, à Comissão de Saúde e Assistência Social da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, a estatística de notificações decorrentes de exposições químicas e intoxicações provocadas por contato com defensivos agrícolas.” (AC)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 9 de novembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.

 

ERIBERTO MEDEIROS

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO WILLIAM BRIGIDO - REPUBLICANOS.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.