Texto Original



LEI Nº 17.984, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022.

 

Autoriza excepcionalmente a prorrogação por até doze meses de contratos vigentes no âmbito do Projeto Pernambuco Rural Sustentável - ProRural, de que trata a Lei nº 14.145, de 1º de setembro de 2010.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica excepcionalmente autorizada por até doze meses a prorrogação de Contratos por Tempo Determinado - CTD’s, vigentes até o mês de outubro de 2022, para a continuidade de execução de subprojetos no âmbito do Programa Pernambuco Rural Sustentável - PRS, de que trata a Lei nº 14.145, de 1º de setembro de 2010, operacionalizados pelo Programa Estadual de Apoio ao Pequeno Produtor Rural - ProRural.

 

Parágrafo único. A prorrogação de que trata o caput se realizará a medida que os respectivos prazos de vigência dos contratos se encerrem e pelo tempo estritamente necessário à finalização dos subprojetos em execução no âmbito do Programa Pernambuco Rural Sustentável, observando-se ainda os requisitos a serem fixados em portaria conjunta da Secretaria de Desenvolvimento Agrário e do ProRural.

 

Art. 2º Os termos aditivos de prazo dos contratos, por um novo período de até doze meses, serão elaborados e firmados à medida que finalizarem sua vigência atual, ficando sua celebração condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do Estado em cada exercício e aos respectivos valores globais de despesa.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de dezembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

CLÁUDIO ABRAHAMIAN ASFORA

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.