LEI Nº 17.984, DE 13 DE DEZEMBRO DE
2022.
Autoriza
excepcionalmente a prorrogação por até doze meses de contratos vigentes no
âmbito do Projeto Pernambuco Rural Sustentável - ProRural, de que trata a Lei nº
14.145, de 1º de setembro de 2010.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica excepcionalmente autorizada
por até doze meses a prorrogação de Contratos por Tempo Determinado - CTD’s, vigentes
até o mês de outubro de 2022, para a continuidade de execução de subprojetos no
âmbito do Programa Pernambuco Rural Sustentável - PRS, de que trata a Lei nº
14.145, de 1º de setembro de 2010, operacionalizados pelo Programa
Estadual de Apoio ao Pequeno Produtor Rural - ProRural.
Parágrafo único. A prorrogação de que
trata o caput se realizará a medida que os respectivos prazos de
vigência dos contratos se encerrem e pelo tempo estritamente necessário à finalização
dos subprojetos em execução no âmbito do Programa Pernambuco Rural Sustentável,
observando-se ainda os requisitos a serem fixados em portaria conjunta da
Secretaria de Desenvolvimento Agrário e do ProRural.
Art. 2º Os termos aditivos de prazo dos
contratos, por um novo período de até doze meses, serão elaborados e firmados à
medida que finalizarem sua vigência atual, ficando sua celebração condicionada
à disponibilidade orçamentária e financeira do Estado em cada exercício e aos
respectivos valores globais de despesa.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife,
13 de dezembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista
e 201º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
CLÁUDIO ABRAHAMIAN ASFORA
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO