Texto Original



LEI Nº 18.016, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022.

 

Altera a Lei nº 11.751, de 3 de abril de 2000, que dispõe sobre a composição alimentar da merenda escolar distribuída a rede pública de escolas, originada de Projeto de Lei de autoria da Deputada Teresa Duere, no Estado de Pernambuco, a fim de incluir diretrizes quanto à inclusão do ovo de galinha e de codorna na composição alimentar da merenda escolar.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei nº 11.751, de 3 de abril de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 1º .........................................................................................................

........................................................................................................................

 

X - a inclusão, preferencialmente, de alimentos que não contenham alto teor de sódio em sua composição; (NR)

 

XI - a inclusão, preferencialmente, de alimentos in natura ou minimamente processados; e (NR)

 

XII - a inclusão, sempre que possível, de ovos de galinha e de codorna, produzidos, preferencialmente, no Estado de Pernambuco. (AC)

.......................................................................................................................

 

§ 7º A aquisição dos ovos de galinha e de codorna a que se refere o inciso XI deverá ser feita preferencialmente de produtores em regime de agricultura familiar, em assentamentos rurais da reforma agrária ou de populações tradicionais.” (AC)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor após 30 dias da data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 20 de dezembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.

 

ERIBERTO MEDEIROS

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO DORIEL BARROS - PT.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.