LEI Nº 10.912, DE
17 DE JUNHO DE 1993.
Autoriza a
abertura de crédito suplementares ao Orçamento Fiscal do Estado e dá outras
Providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao
presente exercício, em favor de Diversos Órgãos Estaduais, crédito suplementar
no valor de Cr$ 148.444.000.000,00 (cento e quarenta e oito bilhões,
quatrocentos e quarenta e quatro milhões de cruzeiros), destinado ao reforço
das dotações orçamentárias abaixo:
RECURSOS DO TESOURO EM
Cr$ 1,00
1400 -
|
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA
E ESPORTES
|
|
1402 -
|
Secretaria de Educação, Cultura
e Esportes - Administração Supervisionada
|
|
1402.08440312.823 -
|
Transferências para despesas
com pessoal e obrigações sociais a cargo da FESP-UPE
|
95.475.000.000
|
3.2.1.1 -
|
Transferências Operacionais
|
95.475.000.000
|
1402.08480311.817 -
|
Projetos a cargo da Fundação do
Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE
|
12.300.000.000
|
3.2.1.1 -
|
Transferências Operacionais
|
1.000.000.000
|
4.3.1.1 -
|
Auxílios para despesas de
capital
|
11.300.000.000
|
1402.08480312.817 -
|
Atividades a cargo da Fundação
do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE
|
18.600.000.000
|
3.2.1.1 -
|
Transferências Operacionais
|
18.600.000.000
|
1402.08440312.822 -
|
Transferências para despesas
com pessoal e obrigações sociais a cargo da FUNDARPE
|
13.200.000.000
|
3.2.1.1 -
|
Transferências Operacionais
|
13.200.000.000
|
1402.15820312.823 -
|
Transferências para despesas
com pessoal e obrigações sociais a cargo da FESP-UPE
|
8.259.000.000
|
3.2.1.1 -
|
Transferências Operacionais
|
8.259.000.000
|
1402.15840312.818 -
|
Atividades a cargo da Fundação
da Universidade de Pernambuco - FESP-UPE
|
610.000.000
|
3.2.1.1 -
|
Transferências Operacionais
|
610.000.000
|
|
|
------------------
|
|
TOTAL
|
148.444.000,00
|
Art. 2º Fica
ainda o Poder Executivo autorizado a abrir a diversos órgãos Estaduais, crédito
suplementares correspondente à aplicação das transferências de que trata o
artigo anterior, no valor de Cr$ 148.444.000.000,00 (cento e quarenta e oito
bilhões, quatrocentos e quarenta e quatro milhões de cruzeiros), destinados ao
reforço das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:
RECURSOS DO TESOURO EM
CR$ 1,00
4400 -
|
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA
E ESPORTES - ENTIDADES SUPERVISIONADA
|
|
4405 -
|
Fundação do Patrimônio
Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE
|
|
4405.08070212.501 -
|
Gestão administrativa do órgão
|
14.600.000.000
|
3.1.1.1 -
|
Pessoal Civil
|
13.000.000.000
|
3.1.3.2 -
|
Outros Serviços e Encargos
|
1.000.000.000
|
3.2.5.3 -
|
Salário-Família
|
200.000.000
|
3.2.6.5 -
|
Juros e Outras Dívidas
|
200.000.000
|
3.2.6.6 -
|
Encargos de Outras Dívidas
|
200.000.000
|
4405.08482463.590 -
|
Restauração e Conservação do
Patrimônio cultural e ambiental
|
11.700.000.000
|
3.1.3.1 -
|
Remuneração de Serviços
Pessoais
|
300.000.000
|
3.1.3.2 -
|
Outros Serviços e Encargos
|
400.000.000
|
4.1.1.0 -
|
Obras e Instalações
|
11.000.000.000
|
4405.08482464.592 -
|
Conservação e preservação do
patrimônio histórico e artístico e cultural
|
800.000.000
|
3.1.2.0 -
|
Material de Consumo
|
400.000.000
|
3.1.3.2 -
|
Outros Serviços e Encargos
|
400.000.000
|
4405.08482473.591 -
|
Ampliação e modernização do sistema
de museus
|
600.000.000
|
3.1.3.2 -
|
Outros Serviços e Encargos
|
300.000.000
|
4.1.1.0 -
|
Obras e Instalações
|
300.000.000
|
4405.08482474.590 -
|
Promoções culturais
|
15.800.000.000
|
3.1.2.0 -
|
Material de Consumo
|
800.000.000
|
3.1.3.1 -
|
Remuneração de Serviços
Pessoais
|
2.000.000.000
|
3.1.3.2 -
|
Outros Serviços e Encargos
|
9.000.000.000
|
3.2.2. 3 -
|
Transferências a Municípios
|
4.000.000.000
|
4405.08482474.591 -
|
Fortalecimento da difusão
cultural através de sistemas de museus
|
600.000.000
|
3.1.3.1 -
|
Remuneração de Serviços
Pessoais
|
300.000.000
|
3.1.3.2 -
|
Outros Serviços e Encargos
|
300.000.000
|
4407 -
|
Fundação Universidade de
Pernambuco - FESP-UPE
|
|
4405.08070212.501 -
|
Gestão administrativa do órgão
|
390.000.000
|
3.1.1.3 -
|
Obrigações Patronais
|
390.000.000
|
4407.08442054.597 -
|
Promoção de ensino superior
|
33.675.000.000
|
3.1.1.1 -
|
Pessoal Civil
|
32.788.000.000
|
3.1.1.3 -
|
Obrigações Patronais
|
887.000.000
|
4407.08754284.596 -
|
Manutenção do Complexo
hospitalar da FESP
|
61.410.000.000
|
3.1.1.1 -
|
Pessoal Civil
|
58.691.000.000
|
3.1.1.3 -
|
Obrigações Patronais
|
1.503.000.000
|
3.2.5.3 -
|
Salário Família
|
1.216.000.000
|
4407.15824952.510 -
|
Encargos com inativos e
pensionistas
|
8.259.000.000
|
3.2.5.1 -
|
Inativos
|
7.380.000.000
|
3.2.5.2 -
|
Pensionistas
|
879.000.000
|
4407.15844922.529 -
|
Contribuição para o PASEP
|
610.000.000
|
3.2.8.0 -
|
Contribuição para Formação do
Patrimônio do servidor público - PASEP
|
610.000.000
|
|
|
------------------
|
|
TOTAL
|
148.444.000.00
|
Art. 3º Os recursos necessários à
abertura do crédito suplementares, de que trata esta Lei serão os provenientes
das seguintes fontes:
I - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES
Anulação da dotação orçamentária
a seguir discriminada, para abertura do crédito suplementar de que trata o
artigo 1º da presente Lei:
RECURSOS DO TESOURO EM
CR$ 1,00
1400 -
|
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA
E ESPORTES
|
|
1401 -
|
Secretaria de Educação, Cultura
e Esportes - Administração Direta
|
|
1401.08421883.162 -
|
Plano integrado
Estado/Município - Projeto Nordeste II
|
148.444.000.00
|
3.1.2.0 -
|
Material de Consumo
|
148.444.000.00
|
|
|
------------------
|
|
TOTAL
|
148.444.000.00
|
II -
TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO
Transferências
estaduais, a seguir classificadas, para cobertura dos créditos suplementares de
que trata o art. 2º, desta Lei:
(RECEITA DO TESOURO)
CÓDIGO
|
ESPECIFICAÇÃO
|
EM CR$ 1,00
|
1000.00.00
|
RECEITAS CORRENTES
|
137.144.000.000
|
1700.00.00
|
Transferências Correntes
|
137.144.000.000
|
1710.00.00
|
Transferências Intragovernamentais
|
137.144.000.000
|
1712.00.00
|
Transferências do Estado
|
137.144.000.000
|
1712.01.00
|
Transferências Operacionais
|
137.144.000.000
|
2000.00.00
|
RECEITAS DE CAPITAL
|
11.300.000.000
|
2400.00.00
|
Transferências de Capital
|
11.300.000.000
|
2410.00.00
|
Transferências Intragovernamentais
|
11.300.000.000
|
2412.00.00
|
Transferências do Estado
|
11.300.000.000
|
2412.01.00
|
Auxílios para despesas de capital
|
11.300.000.000
|
|
|
-----------------
|
|
TOTAL
|
148.444.000.00
|
Art. 4º A
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 17 de junho de 1993.
JOAQUIM FRANCISCO DE
FREITAS CAVALCANTI
Governador do Estado
ROBERTO JOSE MARQUES
PEREIRA
LUIZ OTAVIO DE MELO
CAVALCANTI
LUIZ ALBERTO DA SILVA
MIRANDA