DECRETO Nº 54.392, DE 1º DE JANEIRO DE
2023.
Altera o Decreto nº 53.079, de 29 de junho de 2022, e o Decreto nº 52.505, de 29 de março de 2022, para
prorrogar a vigência da decretação de situação anormal caracterizada como
“Estado de Emergência em Saúde Pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco.
A
GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO
a Nota Técnica nº 45/2022, da Secretaria Executiva de Vigilância em Saúde, da
Secretaria de Saúde, recomenda a prorrogação do “Estado de Emergência em Saúde
Pública” em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional
decorrente do coronavírus;
CONSIDERANDO
que a Nota Técnica acima citada alega que a China apresenta novo crescimento de
casos de Covid-19, com superlotação em hospitais e mortes, que devido ao seu
elevado contingente populacional aumenta o risco do surgimento de novas
variantes mais transmissíveis e que escapam da proteção das atuais vacinas;
CONSIDERANDO
que a referida Nota Técnica alega, ainda, que a população pernambucana aponta
baixos índices de imunização contra a Covid-19, sobretudo nas doses de reforço
necessárias para crianças, adolescentes, adultos, gestantes e demais grupos
vulneráveis às formas graves da doença;
CONSIDERANDO
que, no momento, existem surtos de Covid-19 em vários países e regiões do
mundo, persistindo o estado de emergência declarado pela OMS, mantendo-se a possibilidade
da necessidade imediata de ativação contingencial de diferentes componentes da
resposta coordenada ao Covid-19 no âmbito da saúde pública;
CONSIDERANDO,
por fim, a necessidade de manutenção dos efeitos do Decreto
nº 52.505, de 29 de março de 2022, que decreta de situação anormal
caracterizada como “Estado de Emergência em Saúde Público”, com vistas à
salvaguarda do sistema de saúde e a evitar perturbações sociais e econômicas,
sucessivamente prorrogado pelo Decreto nº 53.079, de 29
de junho de 2022, e pelo Decreto nº 53.686, de 30
de setembro de 2022,
DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 53.079, de 29 de junho de 2022, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° O Decreto nº 52.505,
de 29 de março de 2022, que declara situação anormal, caracterizada como
“Estado de Emergência em Saúde Pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco, em
virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente
do coronavírus, fica prorrogado até o dia 31 de março
de 2023.” (NR)
Art. 2º O prazo de que trata o art. 1º
poderá ser ampliado, caso as circunstâncias que ensejaram sua edição se
mantiverem.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º de
janeiro do ano de 2023, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º
da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
ZILDA DO REGO
CAVALCANTI
TÚLIO FREDERICO
TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA TEIXEIRA
AVALLONE