Texto Original



DECRETO Nº 54.516, DE 28 DE MARÇO DE 2023.

 

Dispõe sobre a recomposição do valor dos recursos repassados aos Municípios por meio do Programa Estadual de Transporte Escolar – PETE.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO o inciso VII do art. 208 da Constituição Federal, que impõe o dever de garantir a educação em sua plenitude, inclusive no que concerne ao transporte escolar;

 

CONSIDERANDO que os arts. 10 e 11 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, estabelecem que é dever dos Estados e dos Municípios garantir o transporte dos alunos para suas respectivas Redes de Ensino;

 

CONSIDERANDO que o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.463, de 9 de junho de 2008, que institui o Programa Estadual de Transporte Escolar – PETE, prevê que os repasses financeiros de recursos do PETE aos Municípios serão objeto de correção monetária, em periodicidade anual, de acordo com a variação de índice oficial que melhor reflita a recomposição do valor monetário em cada período, na forma disposta em decreto;

 

CONSIDERANDO a necessidade de se proceder à correção monetária dos valores repassados aos Municípios por meio do PETE;

 

CONSIDERANDO que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, de janeiro a dezembro de 2022, corresponde ao índice de 5,79% (cinco vírgula setenta e nove por cento),

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam corrigidos os valores constantes dos incisos I, II, III e IV do art. 3º da Lei nº 13.463, de 9 de junho de 2008, que passam a ser de:

 

I - nos Municípios com extensão territorial até 500 Km² (quinhentos quilômetros quadrados), será repassado o valor de R$ 1.159,78 (um mil, cento e cinquenta e nove reais e setenta e oito centavos) por aluno transportado;

 

II - nos Municípios com extensão territorial acima de 500 Km² (quinhentos quilômetros quadrados) até 1.000 Km² (mil quilômetros quadrados), será repassado o valor de R$ 1.391,72 (um mil, trezentos e noventa e um reais e setenta e dois centavos) por aluno transportado;

 

III - nos Municípios com extensão territorial acima de 1.000 km² (mil quilômetros quadrados) até 1500 km² (mil e quinhentos quilômetros quadrados), será repassado o valor de R$ 1.739,67 (um mil, setecentos e trinta e nove reais e sessenta e sete centavos) por aluno transportado; e

 

IV - nos Municípios com extensão territorial acima de 1.500 km² (mil e quinhentos quilômetros quadrados), será repassado o valor de R$ 2.261,57 (dois mil, duzentos e sessenta e um reais e cinquenta e sete centavos) por aluno transportado. 

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2023.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de março do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

IGOR FONTES CADENA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

ANA MARAÍZA DE SOUZA SILVA

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.