Texto Original



LEI Nº 18.143, DE 25 DE ABRIL DE 2023.

 

Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada do Projeto de Lei de autoria do Deputado Diogo Morais, a fim de instituir o Dia Estadual das Diretas Já.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

 

“Art. 70-B. Dia 31 de março: Dia Estadual das Diretas Já. (AC)

 

Parágrafo único. Durante a data a que se o caput deste artigo, a sociedade civil poderá realizar atividades, visando à promoção, divulgação e conscientização da população para a importância do dia Estadual das Diretas Já.” (AC)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 25 de abril do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.

 

ÁLVARO PORTO

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DOS DEPUTADOS JOÃO PAULO (PT), DORIEL BARROS (PT), DANI PORTELA (PSOL), ROSA AMORIM (PT), RODRIGO NOVAES (PSB) E WALDEMAR BORGES (PSB).

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.