LEI Nº 18.143, DE 25 DE ABRIL DE 2023.
Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de
2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e datas Comemorativas
do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as leis que instituíram
Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada do Projeto de Lei de autoria
do Deputado Diogo Morais, a fim de instituir o Dia Estadual das Diretas Já.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa
a vigorar com o seguinte acréscimo:
“Art.
70-B. Dia 31 de março: Dia Estadual das Diretas Já. (AC)
Parágrafo
único. Durante a data a que se o caput deste artigo, a sociedade civil
poderá realizar atividades, visando à promoção, divulgação e conscientização da
população para a importância do dia Estadual das Diretas Já.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 25 de
abril do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º
da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DOS DEPUTADOS JOÃO PAULO (PT),
DORIEL BARROS (PT), DANI PORTELA (PSOL), ROSA AMORIM (PT), RODRIGO NOVAES (PSB)
E WALDEMAR BORGES (PSB).