LEI Nº 18.196, DE 12 DE JUNHO DE 2023.
Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de
2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas
do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram
Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria
do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir a Semana Estadual de Valorização
Profissional e Qualidade de Vida do Bombeiro Militar, Policial Civil, Militar e
Penal Estadual.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa
a vigorar com os seguintes acréscimos:
“Art.
342-A. Terceira semana do mês de outubro: Semana Estadual de Valorização
Profissional e Qualidade de Vida do Bombeiro Militar, Policial Civil, Militar e
Penal Estadual. (AC)
Parágrafo
único. A semana estadual que trata o caput tem como objetivo promover o
reconhecimento e valorização do trabalho, dignidade e qualidade de vida,
segurança e promoção da integridade física e psíquica do bombeiro militar,
policial civil, militar e penal estadual.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 12 de
junho do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º
da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ERIBERTO FILHO - PSB.