LEI Nº 18.232, DE 3 DE JULHO 2023.
(Vide errata no final do texto.)
Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o
Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco,
define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas
Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado
Diogo Moraes, a fim de instituir o Mês Estadual “Furta-Cor”, dedicado à
conscientização, incentivo ao cuidado e promoção da saúde mental de pessoas
gestantes e puérperas.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017,
passa a vigorar com os seguintes acréscimos:
“Art.
158-B. Durante todo o mês de maio: Mês Estadual “Furta-Cor”, dedicado à
conscientização, incentivo ao cuidado e promoção da saúde mental de pessoas
gestantes e puérperas. (AC)
Parágrafo
único. O mês previsto no caput tem como principais objetivos: (AC)
I -
promover a reflexão e o debate sobre a importância da conscientização,
incentivo ao cuidado e promoção da saúde mental de pessoas gestantes e
puérperas; (AC)
II -
incentivar a realização de campanhas de conscientização sobre o risco na saúde
mental de pessoas gestantes e puérperas; e (AC)
III
- incentivar o desenvolvimento e implementação de políticas públicas para
avaliar com frequência o bem-estar de pessoas gestantes, disponibilizar
serviços e procedimentos ligados à assistência pré-natal e puerperal de
qualidade e humanizada, promover ações para enfrentamento e prevenção da
ansiedade, estresse e depressão, além do diagnóstico e tratamento adequado às
pessoas gestantes e puérperas.” (AC)
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Joaquim Nabuco, Recife, 3 de julho do ano de 2023, 207º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA DANI PORTELA - PSOL.
ERRATA
(Publicada no Diário Oficial de 6 de julho
de 2023, pág. 2, coluna 2.)
Nas
epígrafes das leis nºs 18.204 a 18.235, publicadas no dia 4 de julho de 2023
ONDE
SE LÊ:
“de
3 de julho 2023.”
LEIA-SE:
“de
3 de julho de 2023.”