LEI Nº 18.237, DE 4 DE JULHO 2023.
(Vide errata no final do texto.)
Altera a Lei nº 13.463, de 9
de junho de 2008, que institui o Programa Estadual de Transporte Escolar -
PETE, e dá outras providências, a fim de estabelecer regras de transparência
pública.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 13.463, de 9 de junho de 2008, passa a vigorar
com os seguintes acréscimos:
“Art. 1º
.............................................................................................................
..........................................................................................................................
§ 3º É
obrigatória a publicação de informações relacionadas ao transporte escolar,
contendo, sempre que possível, ao menos: (AC)
I -
detalhamento de rotas e itinerários; (AC)
II -
horários previstos para atendimento; (AC)
III -
quantidade de veículos; (AC)
IV -
identificação dos veículos com placa, ano, modelo e lotação máxima; e (AC)
V -
identificação dos condutores dos veículos. (AC)
§ 4º As
informações descritas no parágrafo anterior serão disponibilizadas: (AC)
I - em todas
as unidades escolares da rede estadual, em seus quadros de aviso, para fácil
acesso da comunidade escolar, sempre que possível; e (AC)
II - em
sítio eletrônico dos órgãos competentes, com divulgação nas escolas sobre em
quais sítios eletrônicos as informações previstas no parágrafo anterior podem
ser encontradas.” (AC)
Art. 2º Caberá ao Poder
Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários a sua efetiva
aplicação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 4 de
julho do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º
da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O PROJETO
QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ROMERO SALES FILHO - UNIÃO.
ERRATA
(Publicada no Diário Oficial de 6 de julho de 2023, pág. 2,
coluna 2.)
Nas epígrafes das leis nºs 18.236 a 18.256, publicadas no
dia 5 de julho de 2023
ONDE SE LÊ:
“de 4 de julho 2023.”
LEIA-SE:
“de 4 de julho de 2023.”