LEI Nº 18.270, DE 29 DE AGOSTO DE 2023.
Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de
2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas
do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que
instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de
lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir o Mês Estadual
“Abril Laranja”, dedicado à conscientização sobre amputação de membros do corpo
humano, prevenção e reabilitação.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa
a vigorar com os seguintes acréscimos:
“Art.
110-D. Durante todo o mês de abril: Mês Estadual “Abril Laranja”, dedicado à
conscientização sobre amputação de membros do corpo humano, prevenção e
reabilitação. (AC)
§ 1º
O mês estadual previsto no caput tem como objetivo: (AC)
I -
promover campanhas de conscientização sobre a amputação de membros, prevenção e
técnicas de reabilitação; (AC)
II -
reforçar a possibilidade de ter boa qualidade de vida após amputação de membro;
(AC)
III
- incentivar o monitoramento dos casos que apresentam risco real de amputação
de membro, visando avaliação, cuidado e tratamento adequado para prevenção; e
(AC)
IV -
incentivar parceria entre os órgãos públicos, universidades e organizações não
governamentais para realização de debates sobre como ressignificar a vida após
uma amputação de membro, ampliando a discussão para inclusão social escolar, no
esporte e mercado de trabalho. (AC)
§ 2º
O Mês estadual “Abril Laranja” terá como referência o símbolo da campanha
instituída pela Associação Brasileira de Ortopedia Técnica (ABOT). (AC)
§ 3º
A sociedade civil organizada poderá realizar palestras e eventos que abordem o
tema.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 29 de
agosto do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da
Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO KAIO MANIÇOBA - PP.