Texto Original



LEI Nº 18.270, DE 29 DE AGOSTO DE 2023.

 

Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir o Mês Estadual “Abril Laranja”, dedicado à conscientização sobre amputação de membros do corpo humano, prevenção e reabilitação.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:

 

“Art. 110-D. Durante todo o mês de abril: Mês Estadual “Abril Laranja”, dedicado à conscientização sobre amputação de membros do corpo humano, prevenção e reabilitação. (AC)

 

§ 1º O mês estadual previsto no caput tem como objetivo: (AC)

 

I - promover campanhas de conscientização sobre a amputação de membros, prevenção e técnicas de reabilitação; (AC)

 

II - reforçar a possibilidade de ter boa qualidade de vida após amputação de membro; (AC)

 

III - incentivar o monitoramento dos casos que apresentam risco real de amputação de membro, visando avaliação, cuidado e tratamento adequado para prevenção; e (AC)

 

IV - incentivar parceria entre os órgãos públicos, universidades e organizações não governamentais para realização de debates sobre como ressignificar a vida após uma amputação de membro, ampliando a discussão para inclusão social escolar, no esporte e mercado de trabalho. (AC)

 

§ 2º O Mês estadual “Abril Laranja” terá como referência o símbolo da campanha instituída pela Associação Brasileira de Ortopedia Técnica (ABOT). (AC)

 

§ 3º A sociedade civil organizada poderá realizar palestras e eventos que abordem o tema.” (AC)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 29 de agosto do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.

 

ÁLVARO PORTO

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO KAIO MANIÇOBA - PP.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.