LEI Nº 18.277, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023.
Altera a Lei nº 13.899, de 27 de outubro de
2009, que dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação de
informações sobre o uso de drogas nos eventos que especifica e dá outras
providências, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Pastor Cleiton
Collins, a fim de ampliar a obrigatoriedade da inserção de mensagens educativas
para os ingressos de todos os eventos artísticos, culturais e esportivos.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 13.899, de 27 de outubro de
2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.
1º Os produtores ficam obrigados a inserir mensagens educativas sobre o uso de
drogas nos eventos artísticos, culturais e esportivos realizados no âmbito do
Estado de Pernambuco, enfatizando os malefícios causados pelo uso abusivo de
álcool e de entorpecentes em geral. (NR)
§ 1º
As mensagens educativas de que trata o caput deste artigo deverão ser
impressas nos ingressos e poderão, também, ser divulgadas por meio de cartazes,
faixas ou painéis afixados no respectivo local. (NR)
........................................................................................................................”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 1º de
setembro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e
201º da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA SOCORRO PIMENTEL -
UNIÃO.