Texto Original



DECRETO Nº 55.358, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023.

 

Altera o Decreto nº 54.394, de 5 de janeiro de 2023, que dispõe sobre a racionalização e o controle de despesas públicas no âmbito do Estado de Pernambuco.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a necessidade atender às premências dos órgãos e entidades da administração pública nos deslocamentos excepcionais à serviço do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O art. 4º do Decreto nº 54.394, de 5 de janeiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

“Art. 4º .............................................................................................................

 

Parágrafo único. Em casos excepcionais, mediante justificativa do órgão ou entidade da administração pública estadual e autorização da Secretaria de Administração, os demais servidores ocupantes de cargos de símbolo DAS-1 poderão fazer uso de veículos de representação.” (AC)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revoga-se o art. 17 do Decreto nº 54.394, de 5 de janeiro de 2023.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de setembro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.