DECRETO Nº 55.358, DE 20 DE SETEMBRO DE
2023.
Altera
o Decreto nº 54.394, de 5 de janeiro de 2023, que
dispõe sobre a racionalização e o controle de despesas
públicas no âmbito do Estado de Pernambuco.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da
Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade atender às
premências dos órgãos e entidades da administração pública nos deslocamentos
excepcionais à serviço do Estado,
DECRETA:
Art. 1º O art. 4º
do Decreto nº 54.394, de 5 de janeiro de 2023,
passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 4º .............................................................................................................
Parágrafo
único. Em casos excepcionais, mediante justificativa do órgão ou entidade da
administração pública estadual e autorização da Secretaria de Administração, os
demais servidores ocupantes de cargos de símbolo DAS-1 poderão fazer uso de veículos
de representação.” (AC)
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se
o art. 17 do Decreto nº 54.394, de 5 de janeiro de 2023.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de
setembro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e
202º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
ANA MARAÍZA DE
SOUSA SILVA
TÚLIO FREDERICO
TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA
TEIXEIRA