LEI Nº 10.870, DE
19 DE JANEIRO DE 1993.
Autoriza a
abertura de créditos adicionais ao Orçamento Fiscal do Estado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo
exercício ao de 1993, em favor da SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO,
objetivando as adaptações orçamentárias decorrentes da fusão entre a Empresa de
Turismo de Pernambuco S.A. - EMPETUR e o Centro de Convenções, Feiras e
Exposições S.A. - CECON, os seguintes créditos adicionais:
I - Crédito
especial no valor de Cr$ 350.000.000,00 (trezentos e cinquenta milhões de
cruzeiros), para aplicação conforme o seguinte demonstrativo:
RECURSOS DO TESOURO EM
Cr$ 1,00
1800 -
|
SECRETARIA DE INDÚSTRIA,
COMÉRCIO E TURISMO
|
|
1801 -
|
Secretaria de Indústria,
Comércio e Turismo - Administração Direta
|
|
1801.11650353.042 -
|
Participação no capital social
da Empresa de Turismo de Pernambuco S.A. - EMPETUR
|
|
4.2.6.0 -
|
Constituição ou aumento de Capital
de Empresas Comerciais ou Financeiras
|
350.000.000
|
|
|
-------------------
|
|
TOTAL
|
350.000.000
|
II - Crédito
suplementar no valor de Cr$ 41.283.279.000,00 (quarenta e um bilhões, duzentos
e oitenta e três milhões, duzentos e setenta e nove mil cruzeiros), destinado
ao reforço das dotações orçamentárias a seguir discriminadas:
RECURSOS DO TESOURO EM
Cr$ 1,00
1800 -
|
SECRETARIA DE INDÚSTRIA,
COMÉRCIO E TURISMO
|
|
1802 -
|
Secretaria de Indústria,
Comércio e Turismo - Administração Supervisionada
|
|
1802.11650311.841 -
|
Projetos a cargo da Empresa de
Turismo de Pernambuco - EMPETUR
|
|
4.3.1.1 -
|
Auxílios para Despesas de
Capital
|
4.682.244.000
|
1802.11650312.841 -
|
Atividades a cargo da Empresa
de Turismo de Pernambuco - EMPETUR
|
|
3.2.1.2 -
|
Subvenções Econômicas
|
16.020.105.000
|
4.3.1.1 -
|
Auxílios para Despesas de
Capital
|
1.814.109.000
|
1802.11650312.852 -
|
Transferências para despesas
com pessoal e obrigações sociais a cargo da EMPETUR
|
|
3.2.1.2 -
|
Subvenções Econômicas
|
18.533.375.000
|
1802.15840312.841 -
|
Atividades a cargo da Empresa
de Turismo de Pernambuco - EMPETUR
|
|
3.2.1.2 -
|
Subvenções Econômicas
|
233.446.000
|
|
|
--------------------
|
|
TOTAL
|
41.283.279.000
|
Art. 2º Fica ainda
o Poder Executivo autorizado a abrir à Empresa de Turismo de Pernambuco S/A -
EMPETUR créditos adicionais correspondentes à aplicação dos recursos
provenientes do Estado e das receitas próprias remanescentes do Centro de
Convenções, absorvidos pela EMPETUR em decorrência da fusão entre estes órgãos,
especificados nos incisos II e III do artigo 4º, da presente Lei, nos termos da
seguinte discriminação:
I - Crédito
especial no valor de Cr$ 19.383.293.000,00 (dezenove bilhões, trezentos e
oitenta e três milhões, duzentos e noventa e três mil cruzeiros), para
aplicação conforme o seguinte demonstrativo:
a) Com Recursos
do Tesouro:
RECURSOS DO TESOURO EM
Cr$ 1,00
4800 -
|
SECRETARIA DE INDÚSTRIA,
COMÉRCIO E TURISMO- ENTIDADES SUPERVISIONADAS
|
|
4808 -
|
Empresa de Turismo de
Pernambuco S/A - EMPETUR
|
|
4808.11073641.656 -
|
Conclusão das obras do Centro
de Convenções
|
|
4.1.1.0 -
|
Obras e Instalações
|
4.682.244.000
|
4808.11653644.656 -
|
Apoio a realização de
congressos, feiras, exposições e eventos correlatos
|
|
3.1.1.1 -
|
Pessoal Civil
|
4.783.800.000
|
3.1.1.3 -
|
Obrigações Patronais
|
1.702.750.000
|
3.1.2.0 -
|
Material de Consumo
|
578.550.000
|
3.1.3.2 -
|
Outros Serviços e Encargos
|
945.563.000
|
3.1.9.2 -
|
Despesas e Exercícios
Anteriores
|
3.304.000.000
|
4.1.2.0 -
|
Equipamentos e Material
Permanente
|
948.500.000
|
|
|
-------------------
|
|
TOTAL
|
16.945.407.000
|
b) Com Recursos
de Outras Fontes:
RECURSOS DE OUTRAS
FONTES EM Cr$ 1,00
4800 -
|
SECRETARIA DE INDÚSTRIA,
COMÉRCIO E TURISMO- ENTIDADES SUPERVISIONADAS
|
|
4808 -
|
Empresa de Turismo de
Pernambuco - EMPETUR
|
|
4808.11073641.656 -
|
Conclusão das obras do Centro
de Convenções
|
|
4.1.1.0 -
|
Obras e Instalações
|
350.000.000
|
4808.11653644.656 -
|
Apoio a realização de
congressos, feiras, exposições e eventos correlatos
|
|
3.1.2.0 -
|
Material de Consumo
|
810.600.000
|
3.1.3.1 -
|
Remuneração de Serviços
Pessoais
|
29.400.000
|
3.1.3.2 -
|
Outros Serviços e Encargos
|
1.240.886.000
|
3.1.9.2 -
|
Despesas e Exercícios
Anteriores
|
3.500.000
|
4.1.2.0 -
|
Equipamentos e Material
Permanente
|
3.500.000
|
|
|
-------------------
|
|
TOTAL
|
2.437.886.000
|
II - Crédito
suplementar no valor de Cr$ 27.058.422.000,00 (vinte e sete bilhões, cinqüenta
e oito milhões, quatrocentos e vinte e dois mil cruzeiros), destinado ao
reforço das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:
a)
Com Recursos do Tesouro:
RECURSOS DO TESOURO EM
CR$ 1,00
4800 -
|
SECRETARIA DE INDÚSTRIA,
COMÉRCIO E TURISMO- ENTIDADES SUPERVISIONADAS
|
|
4808 -
|
Empresa de Turismo de
Pernambuco S/A - EMPETUR
|
|
4808.11070212.501 -
|
Gestão administrativa do órgão
|
|
3.1.1.1 -
|
Pessoal Civil
|
8.884.750.000
|
3.1.1.3 -
|
Obrigações Patronais
|
3.162.075.000
|
3.1.2.0 -
|
Material de Consumo
|
1.735.650.000
|
3.1.3.2 -
|
Outros Serviços e Encargos
|
2.626.092.000
|
3.1.9.2 -
|
Despesas e Exercícios
Anteriores
|
6.139.000.000
|
4.1.2.0 -
|
Equipamentos e Material
Permanente
|
864.559.000
|
4808.11070234.530 -
|
Divulgação institucional
|
|
3.1.3.2 -
|
Outros Serviços e Encargos
|
35.000.000
|
4808.11070242.502 -
|
Desenvolvimento e manutenção de
serviços de informática
|
|
3.1.3.2 -
|
Outros Serviços e Encargos
|
10.500.000
|
4.1.2.0 -
|
Equipamentos e Material
Permanente
|
1.050.000
|
4808.11784712.511 -
|
Encargos com auxílio refeição
|
|
3.1.3.2 -
|
Outros Serviços e Encargos
|
334.950.000
|
4808.11784722.512 -
|
Encargos com vale transportes
|
|
3.1.3.2 -
|
Outros Serviços e Encargos
|
310.800.000
|
4808.15844922.529 -
|
Contribuição para o PASEP
|
|
3.2.8.0 -
|
Contribuições para Formação do
Patrimônio do Servidor Público - PASEP
|
233.446.000
|
|
|
--------------------
|
|
TOTAL
|
24.337.872.000
|
b) Com Recursos
de Outras Fontes:
RECURSOS DE OUTRAS
FONTES EM CR$ 1,00
4800 -
|
SECRETARIA DE INDÚSTRIA,
COMÉRCIO E TURISMO- ENTIDADES SUPERVISIONADAS
|
|
4808 -
|
Empresa de Turismo de
Pernambuco S/A - EMPETUR
|
|
4808.11070212.501 -
|
Gestão administrativa do órgão
|
|
3.1.2.0 -
|
Material de Consumo
|
844.200.000
|
3.1.3.1 -
|
Remuneração de Serviços
Pessoais
|
54.600.000
|
3.1.3.2 -
|
Outros Serviços e Encargos
|
1.373.750.000
|
3.1.9.2 -
|
Despesas e Exercícios
Anteriores
|
3.500.000
|
4.1.2.0 -
|
Equipamentos e Material
Permanente
|
3.500.000
|
4808.11070234.530 -
|
Divulgação institucional
|
|
3.1.3.2 -
|
Outros Serviços e Encargos
|
26.250.000
|
4808.11070242.502 -
|
Desenvolvimento e manutenção de
serviços de informática
|
|
3.1.3.2 -
|
Outros Serviços e Encargos
|
42.000.000
|
4.1.2.0 -
|
Equipamentos e Material
Permanente
|
5.950.000
|
4808.11784712.511 -
|
Encargos com auxílio refeição
|
|
3.1.3.2 -
|
Outros Serviços e Encargos
|
120.050.000
|
4808.11784722.512 -
|
Encargos com vale transporte
|
|
3.1.3.2 -
|
Outros Serviços e Encargos
|
144.200.000
|
4808.15844922.529 -
|
Contribuição para o PASEP
|
|
3.2.8.0 -
|
Contribuições para Formação do
Patrimônio do Servidor Público- PASEP
|
102.550.000
|
|
|
-------------------
|
|
TOTAL
|
2.720.550.000
|
Art. 3º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares às dotações
discriminadas no inciso I, do artigo 1º e no inciso I, do artigo 2º, desta Lei,
na forma do que dispõe o parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320,
de 17 de março de 1964, para atender insuficiências que se verifiquem,
observado o que determina o inciso V, do artigo 10, da Lei
nº 10.836, de 14 de dezembro de 1992.
Art. 4º Os
recursos necessários à abertura dos créditos adicionais, de que trata esta Lei
serão os provenientes das seguintes fontes:
I - ANULAÇÃO DE
DOTAÇÕES
Anulação das
dotações orçamentárias a seguir discriminadas, para cobertura dos créditos adicionais
de que trata o artigo 1º, da presente Lei:
RECURSOS DO TESOURO EM
Cr$ 1,00
1800 -
|
SECRETARIA DE INDÚSTRIA,
COMÉRCIO E TURISMO
|
|
1801 -
|
Secretaria de Indústria,
Comércio e Turismo - Administração Direta
|
|
1801.11650353.035 -
|
Participação no capital social
do Centro de Convenções, Feiras e Exposições S.A. - CECON
|
|
4.2.6.0 -
|
Constituição ou aumento de
capital de Empresas Comerciais ou Financeiras
|
350.000.000
|
1802 -
|
Secretaria de Indústria,
Comércio e Turismo - Administração Supervisionada
|
|
1802.11650311.843 -
|
Projeto a cargo do Centro de
Convenções, Feiras e Exposições S/A - CECON
|
|
4.3.1.1 -
|
Auxílios para Despesas de
Capital
|
4.682.244.000
|
1802.11650312.843 -
|
Atividades a cargo do Centro de
Convenções, Feiras e Exposições S/A - CECON
|
|
3.2.1.2 -
|
Subvenções Econômicas
|
16.020.105.000
|
4.3.1.1 -
|
Auxílios para Despesas de
Capital
|
1.814.109.000
|
1802.11650312.854 -
|
Transferências para despesas
com pessoal e obrigações sociais a cargo do CECON
|
|
3.2.1.2 -
|
Subvenções Econômicas
|
18.533.375.000
|
1802.15840312.843 -
|
Atividades a cargo do Centro de
Convenções, Feiras e Exposições S/A - CECON
|
|
3.2.1.2 -
|
Subvenções Econômicas
|
233.446.000
|
|
|
-------------------
|
|
TOTAL
|
41.633.279.000
|
II -
TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO
Transferências
estaduais, a seguir classificadas, para cobertura dos créditos especial e
suplementar, de que tratam o item "a", do inciso I e o item
"a", do inciso II, respectivamente, do artigo 2º, da presente Lei:
(RECEITAS DO TESOURO)
CÓDIGO
|
ESPECIFICAÇÃO
|
EM Cr$ 1,00
|
1000.00.00
|
RECEITAS CORRENTES
|
34.786.926.000
|
1700.00.00
|
Transferências Correntes
|
34.786.926.000
|
1710.00.00
|
Transferências
Intragovernamentais
|
34.786.926.000
|
1712.00.00
|
Transferências do Estado
|
34.786.926.000
|
1712.01.00
|
Transferências Operacionais
|
34.786.926.000
|
|
|
|
2000.00.00
|
RECEITAS DE CAPITAL
|
6.496.353.000
|
2400.00.00
|
Transferências de Capital
|
6.496.353.000
|
2410.00.00
|
Transferências
Intragovernamentais
|
6.496.353.000
|
2412.00.00
|
Transferências do Estado
|
6.496.353.000
|
2412.01.00
|
Auxílios para Despesas de
Capital
|
6.496.353.000
|
|
|
|
|
TOTAL
|
41.283.279.000
|
III - RECEITAS
PRÓPRIAS
Receitas
Próprias, diretamente arrecadadas pela Empresa de Turismo de Pernambuco S/A -
EMPETUR, decorrentes da fusão ocorrida com o Centro de Convenções, Feiras e
Exposições S/A - CECON e destinadas à cobertura dos créditos especial e
suplementar, de que tratam o item "b", do inciso I e o item "b",
do inciso II, respectivamente, do artigo 2º, da presente Lei, conforme o
seguinte demonstrativo:
(RECEITAS DE OUTRAS
FONTES)
CÓDIGO
|
ESPECIFICAÇÃO
|
EM CR$ 1,00
|
1000.00.00
|
RECEITAS CORRENTES
|
4.808.436.000
|
1300.00.00
|
Receita Patrimonial
|
444.444.000
|
1310.00.00
|
Receitas Imobiliárias
|
434.000.000
|
1312.00.00
|
Arrendamentos
|
434.000.000
|
1320.00.00
|
Receitas de Valores Mobiliários
|
10.444.000
|
1322.00.00
|
Dividendos
|
402.000
|
1329.00.00
|
Outras Receitas de Valores
Mobiliários
|
10.042.000
|
1600.00.00
|
Receita de Serviços
|
3.922.292.000
|
1600.13.00
|
Serviços Administrativos
|
76.142.000
|
1600.19.00
|
Serviços Recreativos e
Culturais
|
3.326.050.000
|
1600.99.00
|
Outros Serviços
|
520.100.000
|
1900.00.00
|
Outras Receitas Correntes
|
441.700.000
|
1990.00.00
|
Receitas Diversas
|
441.700.000
|
1990.99.00
|
Outras Receitas
|
441.700.000
|
|
|
|
2000.00.00
|
RECEITAS DE CAPITAL
|
350.000.000
|
2500.00.00
|
Outras Receitas de Capital
|
350.000.000
|
2520.00.00
|
Integralização do Capital
Social
|
350.000.000
|
|
|
|
|
TOTAL
|
5.158.436.000
|
Art. 5º Fica
ainda o Poder Executivo autorizado, em decorrência das disposições do artigo 8º
da Lei nº 10.690, de 27 de dezembro de 1991, a
acrescer ao Orçamento de Investimento da EMPETUR para o exercício de 1993, os
valores referentes ao detalhamento dos investimentos programados pelo Centro de
Convenções para este exercício, bem como aqueles relativos ao detalhamento das
respectivas fontes de financiamento, constantes dos quadros a seguir
discriminados:
EXERCÍCIO DE 1993 Cr$
1,00
DETALHAMENTO DE INVESTIMENTO
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
4800 -
|
SECRETARIA DE INDÚSTRIA,
COMÉRCIO E TURISMO - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
|
4808 -
|
EMPRESA DE TURISMO DE
PERNAMBUCO S/A - EMPETUR
|
CÓDIGO
|
ESPECIFICAÇÃO
|
VALOR
|
4808.11
|
INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS
|
6.859.303.000
|
4808.1107
|
ADMINISTRAÇÃO
|
5.907.303.000
|
4808.1107021
|
ADMINISTRAÇÃO GERAL
|
868.059.000
|
4808.11070212.501
|
GESTÃO ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO
|
868.059.000
|
4808.1107024
|
INFORMÁTICA
|
7.000.000
|
4808.110700242.502
|
DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DE
SERVIÇOS DE INFORMÁTICA
|
7.000.000
|
4808.1107364
|
EMPREENDIMENTOS TURISTÍCOS
|
5.032.244.000
|
4808.11073641.656
|
CONCLUSÃO DAS OBRAS DO CENTRO
DE CONVENÇÕES
|
5.032.244.000
|
4808.1165
|
TURISMO
|
952.000.000
|
4808.1165364
|
EMPREENDIMENTOS TURISTÍCOS
|
952.000.000
|
4808.11653644.656
|
APOIO A REALIZAÇÃO DE
CONGRESSOS,FEIRAS, EXPOSIÇÕES E EVENTOS CORRELATOS
|
952.000.000
|
|
|
|
|
TOTAL
|
6.859.303.000
|
EXERCÍCIO DE 1993 Cr$ 1,00
DETALHAMENTO
DAS FONTES DE INVESTIMENTO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
4800 -
|
SECRETARIA DE INDÚSTRIA,
COMÉRCIO E TURISMO - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
|
4808 -
|
EMPRESA DE TURISMO DE
PERNAMBUCO S/A – EMPETUR
|
|
ESPECIFICAÇÃO
|
VALOR
|
GERAÇÃO PRÓPRIA/OUTROS RECURSOS
DE LONGO PRAZO
|
12.950.000
|
RECURSOS PARA AUMENTO DO
CAPITAL PRÓPRIO
- DO TESOURO
- DEMAIS
|
6.846.353.000
|
OPERAÇÕES DE CRÉDITO DE LONGO
PRAZO
- INTERNAS
- EXTERNAS
|
|
TOTAL
|
6.859.303.000
|
|
|
|
Art. 6º Para
efeito de aplicação do contido no inciso I, do artigo 10, da Lei 10.836, de 14 de dezembro de 1992, os valores
originais das dotações orçamentárias correspondentes ao Centro de Convenções,
Feiras e Exposições S.A. - CECON, serão apropriados à Empresa de Turismo de
Pernambuco S.A. - EMPETUR, recompondo a base para o cálculo das atualizações
previstas na Lei Orçamentária do presente exercício.
Art. 7º A
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo
das Princesas, em 19 de janeiro de 1993.
JOAQUIM FRANCISCO DE
FREITAS CAVALCANTI
Governador do Estado
CELSO STERENBERG
LUIZ OTÁVIO DE MELO
CAVALCANTI
LUIZ ALBERTO DA SILVA
MIRANDA