DECRETO Nº 55.901, DE 04 DE DEZEMBRO DE
2023.
Altera o Decreto nº 51.900, de 1º de dezembro de 2021,
que regulamenta a Lei
n° 17.488, de 25 de novembro de 2021, que institui o Programa
Investe Escola Pernambuco.
A
VICE GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto
nº 51.900, de 1º de dezembro de 2021, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
Art.
3º
...............................................................................................................
..........................................................................................................................
§ 2º
Portaria da Secretaria de Educação e Esportes estabelecerá as necessidades, os
prazos e valores a serem efetivamente repassados para cada unidade executora,
observando o critério estabelecido no caput e o montante máximo estabelecido
por decreto, nos termos do § 1º. (NR)
..........................................................................................................................
Art.
6º Os recursos do Programa Investe Escola Pernambuco que constem nas contas
específicas vinculadas ao programa até a data-limite para a prestação de contas
poderão ser reprogramados pelas Unidades Executoras, uma única vez, para
aplicação no exercício seguinte, observando-se os demais requisitos
disciplinados em Portaria da Secretaria de Educação e Esportes. (NR)
§ 1º
Quando da não execução de 100% (cem por cento) dos valores dos empenhos
recebidos, a Unidade Executora deverá apresentar justificativa. (NR)
§
1º-A. Na hipótese prevista no § 1º, haverá dedução de 10% no valor a ser
repassado no exercício subsequente, caso a justificativa apresentada seja
acatada; se não fora acatada a justificativa, haverá uma dedução de 20% no
valor a ser repassado no exercício subsequente. (AC)
..........................................................................................................................
..........................................................................................................................
Art.
15-A. O montante máximo de recursos destináveis ao pagamento do programa no
exercício de 2023 é de R$ 230.217.803,43 (duzentos e trinta milhões, duzentos e
dezessete mil, oitocentos e três reais e quarenta e três centavos). (AC)
Parágrafo
único. Excepcionalmente para o exercício de 2023, o total dos valores a serem
destinados a cada Unidade Executora, poderá ser dividido em etapas ou parcelas,
podendo ser repassado até o dia 30 de junho de 2024, para que se integralize o
montante total previsto. (AC)
.........................................................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 3° Ficam revogados o § 2° do art. 5°,
o § 2° do art. 6° e o inciso IV do art. 10 do Decreto
nº 51.900, de 1º de dezembro de 2021.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de
dezembro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e
202º da Independência do Brasil.
PRISCILA KRAUSE BRANCO
Governadora do Estado em exercício
IVANEIDE DE FARIAS
DANTAS
TÚLIO FREDERICO
TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA
TEIXEIRA