Texto Original



DECRETO Nº 55.901, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023.

 

Altera o Decreto nº 51.900, de 1º de dezembro de 2021, que regulamenta a Lei n° 17.488, de 25 de novembro de 2021, que institui o Programa Investe Escola Pernambuco.

 

A VICE GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Decreto nº 51.900, de 1º de dezembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

Art. 3º ...............................................................................................................

 

..........................................................................................................................

 

§ 2º Portaria da Secretaria de Educação e Esportes estabelecerá as necessidades, os prazos e valores a serem efetivamente repassados para cada unidade executora, observando o critério estabelecido no caput e o montante máximo estabelecido por decreto, nos termos do § 1º. (NR)

..........................................................................................................................

 

Art. 6º Os recursos do Programa Investe Escola Pernambuco que constem nas contas específicas vinculadas ao programa até a data-limite para a prestação de contas poderão ser reprogramados pelas Unidades Executoras, uma única vez, para aplicação no exercício seguinte, observando-se os demais requisitos disciplinados em Portaria da Secretaria de Educação e Esportes. (NR)

 

§ 1º Quando da não execução de 100% (cem por cento) dos valores dos empenhos recebidos, a Unidade Executora deverá apresentar justificativa. (NR)

 

§ 1º-A. Na hipótese prevista no § 1º, haverá dedução de 10% no valor a ser repassado no exercício subsequente, caso a justificativa apresentada seja acatada; se não fora acatada a justificativa, haverá uma dedução de 20% no valor a ser repassado no exercício subsequente. (AC)

..........................................................................................................................

 

..........................................................................................................................

 

Art. 15-A. O montante máximo de recursos destináveis ao pagamento do programa no exercício de 2023 é de R$ 230.217.803,43 (duzentos e trinta milhões, duzentos e dezessete mil, oitocentos e três reais e quarenta e três centavos). (AC)

 

Parágrafo único. Excepcionalmente para o exercício de 2023, o total dos valores a serem destinados a cada Unidade Executora, poderá ser dividido em etapas ou parcelas, podendo ser repassado até o dia 30 de junho de 2024, para que se integralize o montante total previsto. (AC)

.........................................................................................................................”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° Ficam revogados o § 2° do art. 5°, o § 2° do art. 6° e o inciso IV do art. 10 do Decreto nº 51.900, de 1º de dezembro de 2021.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de dezembro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

 

PRISCILA KRAUSE BRANCO

Governadora do Estado em exercício

 

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.