Texto Original



LEI Nº 18.394, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023.

 

Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada do projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir a Semana Estadual de Incentivo ao Primeiro Voto.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO: Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:

 

“Art. 185-C. Semana em que constar o dia 26 de junho: Semana Estadual de Incentivo ao Primeiro Voto. (AC)

 

Parágrafo único. Durante Semana Estadual de Incentivo ao Primeiro Voto, a sociedade civil organizada poderá: (AC)

 

I - realizar ações voltadas a orientação e informação sobre o tema, a exemplo de eventos, campanhas, palestras, debates, veiculação em mídia e demais atividades, nas escolas da rede privada e pública estadual. (AC)

 

II - realizar parcerias com o Tribunal Regional Eleitoral e outras entidades no estado de Pernambuco no intuito de promover campanha de conscientização e incentivo ao Primeiro Voto.” (AC)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 14 de dezembro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

 

ÁLVARO PORTO

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA DELEGADA GLEIDE ÂNGELO - PSB.

 

                                                                                                                                                     

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.