LEI Nº 18.398, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023.
Altera a Lei nº
16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de
Eventos e datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e
consolida as leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais,
originada do projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de
incluir a Festa de Santa Rosa, do Distrito de Santa Rosa, no Município de
Ingazeira.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º A Lei nº 16.241, de 14 de
dezembro de 2017, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
“Art. 257-E. No
mês de agosto realizar-se-á a Festa de Santa Rosa, no Distrito de Santa Rosa,
no Município de Ingazeira.” (AC)
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Joaquim Nabuco, Recife, 14 de dezembro do ano de 2023, 207º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO JOSÉ PATRIOTA - PSB.