LEI Nº 18.405, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023.
Altera a Lei nº 16.241, de 14 de
dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas
Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as
Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de
projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir o Mês
Estadual da Erradicação do Analfabetismo e Elevação da Escolarização no Estado
de Pernambuco.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º A Lei nº 16.241, de 14
de dezembro de 2017, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:
“Art.
299-G. Durante todo o mês de setembro: Mês Estadual da Erradicação do
Analfabetismo e Elevação da Escolarização no Estado de Pernambuco. (AC)
Parágrafo
único. A sociedade civil organizada poderá realizar palestras, debates e demais
ações correlatas, bem como firmar parcerias com o Poder Público visando
resgatar a memória do educador Paulo Freire e seu método de alfabetização de
adultos, sempre considerando as especificidades do público alvo de acordo com o
território urbano ou rural, faixa etária, renda, gênero e raça/etnia.” (AC)
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Joaquim Nabuco, Recife, 14 de dezembro do ano de 2023, 207º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA ROSA AMORIM - PT.