Texto Original



LEI COMPLEMENTAR Nº 529, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023.

 

Altera o art. 23 da Lei Complementar nº 119, de 26 de junho de 2008 que dispõe sobre a criação da Carreira de Controle Interno e seus cargos, fixa sua remuneração.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º O art. 23 da Lei Complementar nº 119, de 26 de junho de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:

 

“Art. 23. ............................................................................................................

..........................................................................................................................

 

§ 3º A progressão da última referência da Classe I para a primeira referência da Classe II de uma matriz dar-se-á pela habilitação do servidor na prova de competências, após participação em curso de formação, cujos critérios e procedimentos serão definidos em decreto. (NR)

 

§ 4º A prova de competências a que se refere o parágrafo anterior não terá periodicidade determinada, mas sempre será aplicada antes da data prevista para a progressão do servidor.” (AC)

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de dezembro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

ÉRIKA GOMES LACET

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.