LEI Nº 18.423, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023.
Altera a Lei nº 13.235, de 24 de maio de 2007, que
ratifica o Protocolo de Intenções celebrado entre o Estado de Pernambuco e os
Municípios do Recife e de Olinda, visando à criação do consórcio público
denominado Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife - CTM,
para excepcionalmente prorrogar o mandato dos atuais membros do CSTM.
A
GOVERNADORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O § 4º do art. 2º da Lei nº 13.235, de 24 de maio de 2007,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
2º.........................................................................................................
.....................................................................................................................
§ 4º
Excepcionalmente, em virtude da não realização da 4º Conferência Metropolitana
de Transporte e suas 14 plenárias regionais preparatórias, os mandatos dos
atuais membros do CSTM ficam prorrogados até 31 de dezembro de 2024 ou, caso
ocorra antes, até a data da realização da 4ª (quarta) Conferência Metropolitana
de Transporte Estadual.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2023.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22
de dezembro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e
202º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
SIMONE BENEVIDES DE PINHO NUNES
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA