LEI Nº 18.444, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023.
Altera a Lei nº 17.768, de 3 de maio
de 2022, que institui a Política Estadual de Atendimento à Gestante no
Estado de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria do Deputado
William Brígido, a fim de assegurar o acesso igualitário a serviços de saúde de
qualidade.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º O art. 2º da Lei nº 17.768, de 3 de maio
de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º .............................................................................................................
..........................................................................................................................
IX - a
coibição e a repressão, eficientes, à todas as formas de arbitrariedade que
venham a ser perpetradas contra as gestantes; (NR)
X - o
respeito a diversidade cultural, étnica e racial; (AC)
XI - a
proteção e a concretização dos direitos humanos; e (AC)
XII - a
organização da Rede de Atenção à Saúde Materna e Infantil para que, por meio de
uma abordagem integrada e coordenada, se garanta assistência mais eficiente e
abrangente às mães e bebês.” (AC)
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 27
de dezembro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e
202º da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO WILLIAM BRIGIDO -
REPUBLICANOS.