LEI Nº 18.445, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023.
Altera a Lei nº 17.521, de 9 de
dezembro de 2021, que assegura atendimento especializado, no âmbito dos
órgãos permanentes do Sistema de Segurança Pública do Estado de Pernambuco e dá
outras providências, originada de projeto de lei de autoria da Deputada
Delegada Gleide Ângelo e do Deputado Joaquim Lira, a fim de estabelecer o
atendimento especializado em sala reservada.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º O art. 2º da Lei nº 17.521, de 9 de
dezembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 2º
.............................................................................................................
..........................................................................................................................
§ 3º A fim
de garantir-se a discrição do atendimento especializado, será designada sala
reservada para o acolhimento da vítima e para a realização dos procedimentos
necessários. (AC)
§ 4º Nas
delegacias em que a estrutura física permita a destinação exclusiva, será
reservada sala, em caráter permanente, para o atendimento de que trata esta
Lei, a ser denominada de Núcleo de Atendimento Especializado.” (AC)
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 27
de dezembro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e
202º da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA DELEGADA GLEIDE ÂNGELO -
PSB.