LEI Nº 18.456, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023.
Altera a Lei nº 16.241, de 14 de
dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas
Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolidas Leis
que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto
de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir o Mês Estadual de
Conscientização e Prevenção do Transtorno de Ansiedade Generalizada - TAG.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º A Lei nº 16.241, de 14 de
dezembro de 2017, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:
“Art. 30-A.
Durante todo o mês de janeiro: Mês Estadual de Conscientização e Prevenção do
Transtorno de Ansiedade generalizada - TAG. (AC)
§ 1º
Considera-se Transtorno de Ansiedade Generalizada (TAG) o distúrbio
caracterizado pela preocupação excessiva ou expectativa apreensiva, persistente
e de difícil controle, com duração de mais de 6 (seis) meses. (classificação de
doenças mentais - DSM.IV). (AC)
§ 2º A
sociedade civil organizada poderá promover atividades com o intuito de debater
e sensibilizar a população ampliando as informações sobre o Transtorno de
Ansiedade Generalizada (TAG), suas causas, sintomas, meios de prevenção e tratamento, bem como, incentivar a busca pelo
diagnóstico e combate ao preconceito atinente ao tema.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 27
de dezembro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e
202º da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO CLAUDIANO MARTINS FILHO
- PP.