Texto Original



LEI Nº 18.468, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023.

 

Altera a Lei nº 17.129, de 18 de dezembro de 2020, que institui o Marco Regulatório da Educação Básica no âmbito do Sistema Estadual de Educação, para ampliar o prazo do ato administrativo de credenciamento ou de recredenciamento das instituições de ensino de educação básica.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O § 2º do art. 9º da Lei nº 17.129, de 18 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 9º ............................................................................................................

.........................................................................................................................

 

§ 2º O ato administrativo de credenciamento ou de recredenciamento terá validade de 10 (dez) anos, contados da data de sua publicação. (NR)

........................................................................................................................”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 27 de dezembro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

 

ÁLVARO PORTO

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO WALDEMAR BORGES - PSB.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.