DECRETO Nº 56.079, DE 19 DE JANEIRO DE 2024.
Transfere a função
gratificada que indica.
A
GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na tendo
em vista o disposto na Lei
Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 18.139, de 18 de
janeiro de 2023, e no Decreto
nº 54.418, de 25 de janeiro de 2023,
DECRETA:
Art. 1º Fica transferida, do Quadro de
Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do Gabinete da Governadora, para o
Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do Conselho Estadual de
Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA, 1 (uma) função
gratificada de Assessor, símbolo FDA-4.
Art. 2º Os Regulamentos dos órgãos acima
mencionados devem ser alterados, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2023.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 19, de
janeiro do ano de 2024, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º
da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
TÚLIO FREDERICO
TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ANA MARAÍZA DE
SOUSA SILVA
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA